Crescimento do trabalho formal aponta para responsabilidade sobre saúde mental do trabalhador
Síndrome de Burnout atinge 30% no Brasil e nova classificação do CID-11 obriga empresas a criar ambiente de trabalho mais saudável
O trabalho formal volta a crescer no país e isso reflete diretamente nos cuidados com a saúde mental do trabalhador. De acordo com os dados do Caged de maio de 2022, o Brasil vem retomando as posições celetistas, a despeito de uma força de trabalho informal que representa mais de 40% da população economicamente ativa.
Isso aponta para a garantia de direitos como os cuidados com a saúde mental, que estão em pauta desde a mudança de classificação da síndrome de Burnout, uma doença do trabalho, que passou a fazer parte da Classificação Internacional de Doenças (CID-11), em janeiro deste ano.
A síndrome atinge cerca de 30% dos trabalhadores brasileiros, segundo a Associação Nacional de Medicina do Trabalho (Anamt). Este número é relevante e a retomada da formalização coloca o debate sobre saúde mental de volta no centro da discussão das relações de trabalho, já que agora, por lei, as empresas têm responsabilidade sobre o estresse crônico causado pelo trabalho que não foi administrado com sucesso.
Na prática, a doença, que antes era tratada como uma síndrome psicológica, passa a ter status de doença ocupacional, mobilizando todos os protocolos deste tipo comum de enfermidade, desde a prevenção até o afastamento e a aposentadoria.
Embora já figurasse no rol do Ministério do Trabalho, a alteração na classificação relaciona a doença ao ambiente de trabalho e traz uma interpretação direta e indireta de responsabilidade da empresa sobre a saúde integral dos funcionários. Do ponto de vista jurídico, por se tratar de uma síndrome que pode ser desencadeada em razão de más práticas do empregador ou daqueles que o representam — os superiores diretos e indiretos do funcionário, pode caber inclusive indenização por danos morais e materiais.
A mudança entrou em vigor no dia 1º de janeiro de 2022 e prevê que, mediante perícia, a redução da capacidade laboral é uma espécie de dano e tem indenização prevista que poderá consistir em pensionamento. Ou seja, a nova classificação da OMS deve estimular empresas a investigar ainda mais o ambiente laboral e propor ações estruturadas para torná-lo mais saudável, mitigando riscos.
“As decisões, a partir de agora, demandarão um conjunto fático-probatório, em que a perícia médica produzida nos autos apontará de maneira incontestável que a enfermidade de esgotamento profissional decorreu das atividades desempenhadas perante o empregador”, afirma Melissa Fabosi, sócia da Bosquê Advocacia.
A síndrome de Burnout está diretamente relacionada com o trabalho, mas nem todos os profissionais desenvolvem essa doença, apenas aqueles submetidos a condições de desgaste específicas no ambiente laboral. Ela traz efeitos negativos para a empresa e ao trabalhador.
“O conhecimento é um passo inicial e decisivo na implementação de medidas para prevenção ou minimização de suas consequências”, completa Melissa.