Dia do Cliente: conheça os seus direitos ao efetuar uma compra
O Dia do Cliente é marcado por diversas promoções que brilham os olhos dos consumidores, além de ser uma oportunidade para os lojistas divulgarem sua marca e fidelizarem a clientela. Porém, diante de tantas ofertas, quem pretende efetuar compras precisa tomar alguns cuidados para não comprar gato por lebre. No entanto, os clientes podem ficar tranquilos, porque o Código de Defesa do Consumidor (CDC) apresenta algumas punições para empresas que desrespeitarem os direitos do consumidor.
De acordo com a especialista em direito do consumidor e reitora da Faculdade Instituto Rio de Janeiro – FIURJ, Carla Dolezel Trindade, o consumidor que realiza uma compra online tem sete dias após a entrega do produto para se arrepender, o cancelamento da compra não precisa ter nenhuma razão específica, dando direito ao ressarcimento do valor total pago pelo produto. O consumidor pode realizar o cancelamento da compra pelos meios fornecidos no site do fornecedor ou enviando um email ao vendedor.
“Esse direito é conferido ao consumidor porque ele não teve a oportunidade de conhecer a mercadoria pessoalmente, testar e averiguar a sua qualidade. No caso do vendedor não atender a reclamação do consumidor ou não aceitar a devolução do produto, com o total ressarcimento dos valores pagos, o consumidor deve procurar o Juizado Especial Civil mais próximo de sua residência e ingressar com uma ação pleiteando seus direitos”.
Segundo Pedro Henrique Chrismann, advogado e sócio do Vergueiro Advogados Associados, a compra de ingressos de shows, teatros e jogos também recebe a mesma proteção jurídica. Ele alerta que em alguns casos, quando o consumidor solicita o cancelamento do bilhete, as produtoras de eventos estão retendo a taxa de conveniência ou de serviço, entretanto essa prática é abusiva para ingressos online e que não foram impressos.
Carla assegura que é direito do cliente receber o valor integral, inclusive da taxa de serviço de ingressos online, pois já é entendimento do Superior Tribunal de Justiça – STJ que essa despesa administrativa faz parte do risco do fornecedor, nesse caso o site de vendas.
“Quando há cancelamento do evento, independente do ingresso ser online ou físico, não há que se falar em retenção do valor da taxa de conveniência, devendo o consumidor solicitar seu reembolso integral em até 30 dias do cancelamento”, afirma Pedro.
Outro ponto de alerta é a propaganda enganosa que é aquela em que o consumidor é levado ao erro sobre o produto e suas características, quando são omitidos dados essenciais e seu funcionamento, como, por exemplo, a voltagem. Segundo Carla, o consumidor pode exigir o cancelamento da compra ou um produto de valor igual e com as características anunciadas.
Seja pela internet ou fisicamente, ao efetuar compras, seus direitos devem ser respeitados — isso vale inclusive em momentos de aumento de demanda, como o Dia do Cliente, do Consumidor, a Black Friday e a Cyber Monday. Confira algumas dicas da especialista em direito do consumidor, Carla Dolezel Trindade:
– Lembrar que pra tudo existe um prazo, ou seja, compras online o consumidor tem sete dias para comunicar o arrependimento, em caso de defeito são 60 dias para reclamar, enquanto o fornecedor tem 30 dias para solucionar o problema.
– Promoções: Não pode haver limitação de produto vendido em promoções. A limitação somente é permitida em caso de racionamento de produto pelo Estado.
– Sempre observar se o vendedor tem um endereço no Brasil, isto possibilita o ingresso com a ação judicial, caso aconteça algum problema com aquela compra.
Agora que você conhece os seus direitos, quando se sentir lesado basta formalizar a denúncia no site do Procon ou encontrar o Juizado Especial mais próximo da sua residência.