Mudança no ITCMD enfrenta resistência de estados e afeta planejamento sucessório

SP e MG ainda não adotaram alíquotas progressivas para o ITCMD, como prevê a reforma tributária, e contribuintes enfrentam insegurança jurídica

Embora a reforma tributária aprovada em 2023 tenha determinado a obrigatoriedade da progressividade do ITCMD – imposto cobrado sobre heranças e doações –, estados como São Paulo e Minas Gerais ainda não adequaram suas legislações à nova regra. A resistência de parte dos entes federativos em implementar o modelo progressivo tem gerado dúvidas quanto à aplicabilidade imediata da emenda constitucional e suas consequências práticas para contribuintes.

Para a advogada Laura Zolin, assistente de Planejamento Sucessório na consultoria Evoinc, a reforma trouxe um comando claro. “A Constituição passou a prever que o ITCMD será progressivo em razão do valor do quinhão, do legado ou da doação. Isso transforma a progressividade em uma obrigação, não mais uma faculdade dos estados.” No entanto, ela alerta para um ponto de tensão jurídica. “Como a competência para instituir o imposto é estadual, a ausência de uma lei complementar estadual específica pode abrir margem para questionamentos e insegurança jurídica.”

Outro fator de preocupação é a ausência de um prazo legal para que os estados se adequem à nova norma. Enquanto isso, o cenário segue indefinido, como mostra o exemplo do Mato Grosso do Sul, que ainda não atualizou sua legislação.

Laura explica que, mesmo diante desse impasse, doações em vida já realizadas não serão impactadas, uma vez que a legislação tributária respeita os princípios da anterioridade e da irretroatividade. “O que preocupa são as operações futuras. Quem planeja fazer uma doação deve acompanhar de perto os projetos em tramitação nos estados, pois a alíquota aplicada será aquela vigente no momento da concretização da doação”, ressalta.

Em São Paulo, por exemplo, já tramita um projeto de lei que estabelece alíquotas progressivas entre 2% e 8%, de acordo com o valor dos bens transmitidos. “Isso exige um novo olhar para o planejamento patrimonial e sucessório, principalmente em famílias empresárias ou com patrimônio elevado”, conclui Laura.

Fonte: Laura Zolin, advogada pela Faculdade de Direito de Franca – SP, assistente de Planejamento Sucessório na Evoinc.

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