Jornada de quatro dias pode ser objeto de negociações coletivas para sair do papel
Empresas precisam se atentar para o máximo da prorrogação de horas diárias e para suas implicações, que podem incluir a manutenção ou redução do salário
A adoção de uma jornada de trabalho com apenas quatro dias na semana tem sido noticiada como uma novidade em diversas empresas pelo mundo e se tornado uma tendência na Espanha, França, Bélgica, Emirados Árabes Unidos e Islândia. No Brasil, o tema pode enfrentar resistência, mas a legislação já permite a possibilidade de implementação de uma jornada de quatro dias. “O que ocorre nesses casos é que as horas trabalhadas diariamente acabam superando as 8 horas diárias, mantendo, portanto, as jornadas regulares de 40 ou 44 horas semanais”, afirma Gisela Freire, sócia do Cescon Barrieu Advogados na área trabalhista. Nesse caso deve haver atenção à CLT que limita a prorrogação de jornada diária (seja pela inclusão de até duas horas diárias, seja pela adoção de jornadas especiais, como a 12×36), mediante acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.
A jornada de quatro dias pode ser implementada com a manutenção ou redução proporcional da remuneração do empregado, mas há implicações para o caso de alterações futuras. “Todas essas questões podem ser tratadas através de negociações coletivas, inclusive a questão de retomada da jornada regular, se for o caso. A negociação coletiva também mitigaria discussões sobre alterações lesivas ao contrato de trabalho”, destaca ela.
A advogada explica que, em tese, não há flexibilização de outros direitos trabalhistas que seriam mantidos regularmente. Segundo ela, se necessário, a negociação coletiva também pode tratar sobre flexibilizações nesse sentido.