Receita divulga regras para restituição do IR sobre pensão alimentícia
A recente decisão do STF retirando a incidência do IR sobre pensões alimentícia foi uma verdadeira conquista financeira para as famílias de baixa e média renda, permitindo que não precisem mais arcar com pagamentos de valores indevidos mensalmente. Agora, em meio a um enorme anseio para esta recuperação, a Receita Federal compartilhou as regras necessárias para restituir tais montantes, a fim de auxiliar os contribuintes que irão iniciar tal processo.
Durante anos de recolhimento via carnê-leão, o valor definido deste imposto era constantemente sujeito a ajustes anuais, e somados, ainda, a outros rendimentos recebidos ao longo do ano – o que gerava um acúmulo progressivo de tributação a ser paga. Mas, com este novo entendimento, o fim da incidência do imposto de renda sobre a pensão alimentícia viabiliza a economia para uma grande parcela da população, evitando que despendam quantias elevadas desnecessariamente.
Em uma estimativa compartilhada pela União, é esperado um recebimento de cerca de R$ 6,5 bilhões pelas pessoas físicas. Para isso, contudo, é recomendado que os contribuintes se atentem às duas possibilidades de caminhos de restituição, desenvolvidos com o objetivo de evitar o ajuizamento em ações judiciais e, assim, agilizar o processo que poderia se tornar extenso sem perspectivas de retorno.
Como regra geral, toda pessoa física que recolheu o IRPF nos últimos cinco anos deve retificar suas declarações, incluindo os valores pagos como não tributáveis ou isentos. Aqui, será necessário entrar com um pedido de restituição no PER/DCOMP, iniciando sua análise para fins de direito de receber todas as quantias pagas a mais ao longo dos últimos anos. Uma vez concluída esta etapa, existem dois cenários de restituição que os contribuintes podem se deparar.
Caso se deparem com um saldo de imposto a ser recuperado maior ao declarado inicialmente, esta diferença será depositada via rede bancária, conforme o cronograma de lotes da Receita e as prioridades legais. Agora, se este saldo informado for menor do que o esperado, o valor excedente será restituído por meio de um pedido eletrônico de restituição (PER/DCOMP). Aqui, é importante que o pedido seja feito através do programa PER/DCOMP web (Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação), disponível no Portal e-CAC.
Independentemente do cenário no qual o contribuinte se encontre, a restituição do IR sobre pensão alimentícia deverá ser solicitada logo na próxima declaração de rendimentos isentos, passível de ser aplicada retroativamente até os últimos cinco anos. Outras alternativas ainda estão sendo buscadas pelo órgão para agilizar ainda mais essas fases, especialmente na avaliação dos lançamentos de ofício destas declarações – mas, mesmo enquanto ainda esperamos uma resposta mais efetiva, é essencial que os contribuintes que iniciem este pedido contem com o apoio de uma consultoria especializada no ramo.
Afinal, em meio a um processo ainda de certa forma burocrático, se perder em meio a tamanho volume de documentos pode se tornar comum. Para adquirir esta redução financeira extremamente benéfica para a economia familiar, apenas o auxílio de profissionais experientes no setor poderá fornecer todo o suporte necessário para conduzir essa solicitação de forma eficaz e fora do âmbito judicial, buscando a máxima agilidade na resposta e a recuperação de todos os valores pagos indevidamente.
Autor: Bruno Farias– sócio da Restituição IR, empresa especializada em restituição de imposto de renda.