Liberdade de Expressão e fake news eleitoral
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) intensificou a sua atuação em relação às notícias falsas, denominadas de fake news, neste período eleitoral. Uma batalha que já tem vários capítulos, que foram iniciados na campanha eleitoral do pleito de 2018. A Corte Superior aprovou uma medida para tornar mais rápido o processo de remoção de fake news do ar durante a reta final desta eleição: agora, o conteúdo poderá ser excluído sem a necessidade de diversos processos judiciais. A nova regra prevê que o próprio TSE pode determinar que as notícias comprovadamente falsas sejam tiradas do ar em até duas horas. Caso isso ocorra no dia da votação, próximo dia 30 de outubro, a exclusão deve ser em até uma hora.
Vale destacar que a eleição é o ponto máximo da nossa democracia. E para que o Estado Democrático de Direito seja preservado existem regras a serem cumpridas. Desde a campanha presidencial de 2018 houve um avanço da propaganda eleitoral no mundo digital. Diversas ferramentas novas surgiram e com elas um novo desafio: evitar a disseminação de notícias falsas por perfis sociais verdadeiros ou fakes, ou ainda a disseminação por eleitores, candidatos e políticos de vários contextos e envergadura.
Em contextos eleitorais, o impacto da desinformação tende a ser ainda mais lesivo, na medida em que pode deturpar a campanha eleitoral, ocasionando um desvirtuamento do desejo popular, sendo necessário se manter, o esclarecimento do eleitorado, a reputação de partidos e candidatos e a legitimidade da própria Justiça Eleitoral.
E nas eleições de 2022 não vem sendo diferente. Existe uma guerra digital e de narrativas, por conta, principalmente da polarização, que estão utilizando informações falsas para conquista de votos. Nesse pleito atual, a briga está sendo para o chamado “vira voto”, onde um candidato tenta convencer o eleitor de “abandonar” sua atual intenção de voto e, na urna, mudar de voto.
Que o jogo eleitoral no Brasil tem seus meandros todos sabemos. Entretanto, não podemos aceitar que seja um jogo sem regras. A liberdade das redes sociais gera a falsa sensação de ausência de regramento, entretanto o Art. 323 do Código Eleitoral prevê “Divulgar, na propaganda eleitoral ou durante período de campanha eleitoral, fatos que sabe inverídicos em relação a partidos ou a candidatos e capazes de exercer influência perante o eleitorado”.
O objetivo do tipo penal é garantir a efetividade dos princípios constitucionais, sendo que jamais uma notícia falsa divulgada poderá ser considerada liberdade de expressão, assim como os famosos disparos maciços em redes sociais e aplicativos de mensagens instantâneas, quando inidôneos, violam os direitos fundamentais, inclusive a verdade, que é uma das bases da democracia.
Apesar de o eleitor e o cidadão ter acesso facilitado às plataformas digitais por meio de qualquer dispositivo eletrônico, a vasta informação encontrada nem sempre é plural, correta e de fonte segura. Tudo isso, obviamente, repercute no cenário eleitoral, sendo essa a maior preocupação para o próximo dia 30, no qual visamos assegurar a democracia, que se encontra diariamente colocada em xeque por discursos falaciosos e factoides, os quais no período eleitoral disseminados serão tipificados como crime.
A liberdade de expressão é assegurada pela Constituição Federal, porém, não é absoluta e deve obedecer aos limites da lei, e o combate a fake news visa assegurar a lisura e o equilíbrio do pleito e o pleno exercício da democracia. Ainda que o tema invoque muita reflexão, o certo é que não podemos usar essa necessária luta contra a desinformação para limitar o direito à liberdade de imprensa, de expressão e manifestação, uma vez que fake news não têm nada a ver com referidas liberdades, e sim com “notícias fabricadas e montadas estrategicamente, ou premeditadamente, para dar a impressão de que possuem verossimilhança.” Por isso a necessidade de tutela inibitória, impedindo que uma notícia falsa continue a circular, sem prejuízo das sanções eleitorais, cíveis e criminais.
Autores: Antonio Belarmino Junior– advogado, Mestre em Direito Penal pela Universidade de Sevilha – Espanha, Pós-graduado em Ciências Criminais pela FDRP/USP, professor de Direito Penal da Faculdade FGP e Presidente da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas no de São Paulo – ABRACRIM SP.
Eduardo Mauricio– advogado, Mestre em Direito – Ciências Jurídico Criminais, pela Universidade de Coimbra – Portugal; Pós-graduado em Direito Penal e Criminologia pela PUC-RS; Pós-graduado em Direito Penal econômico europeu, Direito das Contraordenações e Direito Penal e Compliance, pela Universidade de Coimbra – Portugal; Pós-graduado pela CBF Academy – intermediário de futebol, inscrito na CBF e na FPF (Federação Portuguesa de Futebol) como intermediário; Presidente da Comissão de Direito Penal Internacional da ABRACRIM – SP e Membro da International Association Penal Law – AIDP em Lisboa – Portugal e Paris – França.