Uma análise crítica sobre as queimadas na Amazônia
Há muito se alardeia sobre o desmatamento na Amazônia. Ano após ano, notícias relatam o maior desmatamento no período e o alerta de que a Floresta Amazônica se aproxima de um estágio de perda da resiliência, ou seja, perda da capacidade de se recuperar diante dos danos sofridos, mais rápido do que o previsto. Recentemente, o Instituto de Pesquisas Espaciais (Inpe) indicou que o desmatamento na Amazônia Legal foi de 291 km², em fevereiro. A Amazônia Legal corresponde a 59% do território do país, englobando a área total dos seguintes estados: Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins e parte do Maranhão; esse desmatamento seria o maior nível, para o mês, em toda a série histórica em que a instituição fez as medições. Ocorre que essa é uma realidade vivenciada há muito tempo. Em que pese a concepção e a percepção sejam mais recentes, as questões ambientais que se manifestam no Brasil desde o seu descobrimento refletem na construção do pensamento social brasileiro. A história brasileira de exploração como Brasil colônia e degradação ambiental de alguns desastres ambientais como a tragédia da Vila Socó em Cubatão (SP), o caso do Césio 137 de Goiânia (GO) e o desmatamento desenfreado da Amazônia e da Mata Atlântica contribuíram e muito para a realidade do ordenamento jurídico pátrio. Tanto que a Lei de Crimes Ambientais foi votada em caráter de urgência, em fevereiro de 1998, em virtude dos altos índices de desmatamento na Amazônia (21.050 Km² em 1998)[1] e à pressão internacional para que o Governo Brasileiro adotasse medidas eficientes para o seu combate. Tal votação foi motivada pela publicação do Primeiro Relatório Nacional para a Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB) que apresentava dados sobre o desflorestamento na Amazônia, de acordo com informações do IBAMA e do INPE, apontando, à época, como principal causa a conversão da floresta para produção de pastagens e lavouras temporárias. No entanto os índices mais alarmantes de desmatamento ocorreram, principalmente nos anos de 1988 e 1995, muito embora em todo o período tenham-se mantido elevados. Apesar das inúmeras discussões sobre a Lei de Crimes de Ambientais, em que sua aprovação foi um “cala boca” àqueles que reivindicavam a internacionalização da Amazônia sob o pretexto da total ineficiência do Governo Nacional, observa-se que seu êxito foi relativo: o desmatamento reduziu em praticamente 50%, mas em 2022 ainda era de 11.568 Km²[2]. Além disso, a pressão internacional continua grande sobre a soberania nacional de nossa floresta. A questão é de política pública, fiscalização, conscientização e gestão do território. O Brasil possui um sistema legislativo robusto, mas um processo de gestão e aplicação de políticas públicas não tão efetivo: seja pela falta de aparelhamento dos órgãos, seja pela falta de pessoal, seja pela ausência de fiscalização, ou melhor, multifatorial. Política pública não se muda com governo, é algo que para se ter sucesso, deve ser perene. A solução não é simples, mas deve ser enfrentada! E a contradição na relação entre desenvolvimento e meio ambiente – como crescer economicamente sem afetar o estoque de riquezas naturais existentes no planeta, deve ser superada com o equilíbrio dos meios de produção e, enquanto não se evolui o pensamento social voltado para esse equilíbrio, o estado precisa fazer as suas vezes, como órgão de gestão e fiscalização de forma efetiva! Por Renata Franco, especialista em Direito Ambiental e Regulatório |