Inovação, poder e advocacia pública no século 21
A inovação tornou-se um elemento central da administração pública no século XXI, impulsionada pela digitalização, pela pressão por eficiência e pelo aumento da complexidade regulatória. No entanto, esse movimento tem sido frequentemente conduzido por uma visão tecnocrática, que reduz problemas estruturais a soluções meramente tecnológicas.
A digitalização, embora necessária, não elimina falhas institucionais quando implementada sem reflexão crítica. Ao contrário, pode apenas transformar antigos problemas em versões automatizadas, mantendo desigualdades e ineficiências.
Nesse contexto, a advocacia pública assume papel estratégico. Cabe ao advogado público analisar os impactos jurídicos, institucionais e democráticos da modernização, impedindo que a tecnologia seja utilizada como instrumento de concentração de poder.
Além disso, tecnologias não são neutras. Elas refletem valores, prioridades e interesses. Por isso, é indispensável garantir transparência algorítmica, rastreabilidade das decisões e controle social, indo além da simples conformidade com a LGPD.
Outro desafio relevante é a dependência tecnológica de fornecedores privados, que pode comprometer a autonomia do Estado. Sem governança adequada, a inovação pode gerar fragilidade institucional.
A desigualdade digital entre órgãos também aprofunda assimetrias administrativas. Unidades mais estruturadas avançam rapidamente, enquanto outras permanecem excluídas, comprometendo a equidade federativa.
Ademais, a inovação pode ampliar a burocracia quando implementada sem maturidade organizacional. Sistemas mal desenhados geram mais etapas, mais controles e menos eficiência real.
Por fim, a inovação jurídica não é apenas tecnológica, mas interpretativa. O advogado público atua como arquiteto institucional, responsável por equilibrar tecnologia, direitos fundamentais e democracia.
A verdadeira inovação pública está na qualidade das decisões, na transparência dos processos e na preservação do Estado Democrático de Direito.
Por: JOTA





