A separação do joio e do trigo: alterações no código tributário e de defesa do contribuinte
Nas últimas semanas algumas notícias trouxeram esperança de que estamos diante de uma nova era em matéria tributária. A notícia de que as propostas que buscam reformar o código tributário nacional foram apresentadas ao Senado deixou o sentimento de conversão do sistema tributário nacional a um modelo mais justo, que trata de forma diferente os contribuintes com diferentes intenções.
Já o Projeto de Lei Complementar 17/22 busca instituir um código de defesa do contribuinte com intenção de balancear os direitos e deveres do Fisco e dos contribuintes, diminuindo a disparidade entre os dois lados quando o assunto é processo tributário.
É comum ouvir do empresariado a reclamação de que todas as empresas são “colocadas no mesmo saco” quando o tema é autuação tributária e o tratamento dispendido ao contribuinte por parte do Fisco, pouco importando se a postura adotada pela administração da empresa sempre foi zelar ao máximo pela conformidade e cumprimento das regras tributárias.
Aparentemente, as propostas de reforma do código tributário irão dar fim a esse sentimento de injustiça enfrentado pelos bons contribuintes. Isso porque, dentre os muitos temas abordados nas mais de 1.200 páginas do parecer final apresentado ao Senado, muitos deles buscam ressignificar a relação entre o Fisco e o contribuinte, valorizando a postura daqueles que sempre buscaram se manter em ordem com suas obrigações fiscais em detrimento aos contribuintes que comumente enfrentam problemas advindos da falta de pagamento de impostos.
A implantação da chamada dosimetria de multas é um grande avanço para o sistema tributário nacional. O que no âmbito penal é amplamente conhecido, a valorização dos bons antecedentes em matéria tributária tornará o sistema mais justo, diminuindo as multas aplicadas aos contribuintes que, apesar de errarem em algum momento, possuem um bom histórico de comportamento e demonstram boa-fé em sua gestão de tributos.
Além disso, a diminuição das multas com base em situações atenuantes também demonstra o encaminhamento do processo tributário a um caminho que valoriza a boa-fé e a busca pela conformidade. A não reincidência do contribuinte, os bons antecedentes fiscais, o cumprimento das obrigações acessórias e a não configuração do dolo, fraude ou simulação são exemplos de situações que poderão diminuir as multas tributárias em até 50%.
Já o código de defesa do contribuinte busca, na mesma toada, facilitar a comunicação entre o Fisco e o pagador de impostos, evitando abusos de ambas as partes em uma relação que, no Brasil, é conhecida por não ser das mais fáceis.
Dentre as propostas contidas nesse novo regulamento, estão o acesso facilitado do contribuinte ao superior da repartição em que o seu processo estiver em andamento, a emissão prévia de notificação autorizando o trabalho de fiscalização e a não proibição do contribuinte com processos tributários em andamento do aproveitamento de incentivos fiscais e participação em licitações, por exemplo.
Estamos diante de um cenário otimista, presenciando o possível amadurecimento do sistema tributário brasileiro a um contexto que trata de forma diferente os contribuintes que diferentes são. Aguardemos o deslinde natural dos dois temas, o que não deve – e nem deveria – acontecer tão brevemente.
Autor: Eduarda Prada Radtke– advogada tributarista do escritório