Adequada gestão da carreira de influenciadores demanda assistência de advogado
Advogada e especialista em Direito Civil, Ana Carolina Makul analisa o conflito do influenciador Luva de Pedreiro e explica que a assinatura de contratos unilaterais e abusivos pode ser evitada com o auxílio de uma assessoria jurídica
A relação de Iran Ferreira (o Luva de Pedreiro) com o empresário Allan Jesus tem sido alvo de questionamentos há meses na internet. Os internautas acharam estranho o fato de Iran não ter reformado sua casa, no interior da Bahia, pois o jovem alcançava números que o colocava entre os maiores influenciadores digitais do mundo.
Após meses de silêncio, foi revelado que O Luva, como é carinhosamente chamado, havia movimentado apenas R$ 7,5 mil reais em suas contas bancárias, mesmo tendo assinado contratos milionários com empresas gigantescas, como a Amazon, para a divulgação da Copa do Brasil no Amazon Prime Video.
Após alguns dias, a informação de que Iran havia assinado o contrato de exclusividade com o seu empresário sem a presença de um advogado veio à tona, revelando que o jovem influenciador não tinha direito a nem mesmo metade de seus ganhos em ações de marketing até o fim do compromisso estabelecido com Allan Jesus. Além disso, o contrato prevê uma multa (imposta de forma unilateral) que obriga Iran a pagar aproximadamente 5 milhões de reais em caso de rompimento do acordo.
Esse fato levantou questionamentos a respeito de artistas e influenciadores que enfrentam problemas financeiros por má gestão de suas carreiras ou por ações maldosas por parte de seus empresários.
Para Ana Carolina Makul, especialista em direito civil do escritório Duarte Moral, o advogado possui diversas funções na administração e na gerência da carreira de um influenciador digital: “Além de atuar para prevenir qualquer problema decorrente da celebração de um contrato, ou dando indicativos sobre o conteúdo a ser postado com o fim de impedir o descumprimento dos termos e políticas de uso das redes sociais, o advogado pode orientar o seu cliente em relação às obrigações previstas no acordo, detalhando as cláusulas para que haja o adequado cumprimento dos seus termos, evitando também situações de abuso, como a que aconteceu com Iran”, revela.
A advogada afirma que houve um aumento na procura de escritórios para assessoria jurídica na área de marketing digital. “Com a pandemia o número de influenciadores digitais cresceu absurdamente, aumentando também a procura por advogados na área”, pontua.
Mesmo com a instrução de um especialista, Ana Carolina recomenda que os influenciadores leiam com atenção todos os contratos celebrados com os empresários. “É preciso que os influencers estejam cientes de seus direitos e obrigações contratuais, observando também os prazos previstos e as consequências do descumprimento dos seus deveres”, explica.
A especialista em direito civil esclarece que se o influenciador optar por contratar um profissional ou um escritório para representá-lo em sua carreira ou em todas as fases de uma negociação, será necessário que o cliente assine uma procuração, documento que fornece ao advogado ou à sociedade de advogados poderes para a representação do influencer nas tratativas. A procuração também será obrigatória para que o advogado ingresse com ações judiciais em nome do cliente. Por outro lado, explica que para alguns negócios pontuais, como a análise ou a elaboração de um instrumento contratual, a procuração será dispensada.
De acordo com Ana Carolina Makul, a informalidade no momento da contratação de influenciadores digitais é uma outra questão que costuma gerar problemas. “Muitos dos contratos celebrados entre os empresários e influenciadores ocorrem por e-mail ou mensagens de texto, sem a assinatura de um instrumento adequado. Contudo, tal informalidade traz insegurança para as partes e pode causar problemas futuros. Por isso, orienta-se a busca por uma assessoria jurídica para a formalização da contratação com a elaboração de um instrumento contratual adequado, evitando eventuais abusos que possam ocorrer”, finaliza.
** Ana Carolina Aun Al Makul Advogada. Pós-graduanda em Direito Contratual pela EPD (Escola Paulista de Direito). Atuou em diversos campos do direito civil (predominantemente em contencioso cível), inclusive na área de direito imobiliário e do consumidor.