Convertida em lei MP que limita compensações tributárias para créditos superiores a R$ 10 milhões
Em 29/05/2024, foi convertida na Lei 14.873/2024 a Medida Provisória 1.202/2023, que, seguindo os moldes originais, estabelece limites para a compensação de créditos tributários decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado em valores superiores a R$ 10 milhões.
A MP 1.202/2023 foi editada com o intuito de reduzir os impactos do julgamento, pelo STF, da chamada “Tese do Século” (Tema 69), que estabeleceu que o ICMS destacado na nota fiscal não deve compor a base de cálculo do PIS e a COFINS, em vista da intensificação da judicialização de matérias semelhantes ao Tema 69 e dos pedidos de compensações dos créditos correspondentes.
Pelo texto legal, ficam vedadas as compensações de valores superiores aos limites mensais fixados pelo Ministério da Fazenda, responsável por definir os valores específicos e os prazos mínimos para a compensação dos créditos tributários. Poucos dias após a publicação da MP 1.202/2023, foi editada a Portaria Normativa 14/2024, que estabeleceu os seguintes prazos mínimos para compensação:
Com a nova regra, as empresas que obtiverem créditos tributários superiores a R$ 10 milhões não poderão mais compensar esses valores integralmente de uma vez só, devendo observar os prazos mínimos estabelecidos. Não foi fixado prazo mínimo para compensações de créditos em valor inferior a R$10 milhões.
Necessário atentar para o prazo máximo de cinco anos, contados da data do trânsito em julgado da decisão favorável ao contribuinte ou da homologação da desistência de execução de título judicial, para a apresentação da primeira declaração.
Com a medida, as empresas deverão adaptar suas estratégias de compensação de créditos tributários, observando os novos prazos e limites estabelecidos.
Os advogados da equipe tributária do Araújo e Policastro estão à disposição para fornecer orientação adicional e ajudar as empresas a se ajustarem às novas regras estabelecidas pela Lei 14.873/2024.