CPI do Sertanejo: Contratações de artistas em shows de Prefeituras não são ilegais
Em caso de constatação de possíveis irregularidades, órgãos de controle e pessoas físicas podem contestar os gastos públicos envolvidos na contratação de shows
As polêmicas recentes envolvendo a contratação de artistas para realização de shows por Prefeituras de pequenos municípios têm gerado discussões e diversas repercussões, práticas e jurídicas. Ainda que a realização desses eventos não seja ilegal, é preciso que o Poder Público siga uma série de procedimentos, especialmente por se tratar de gastos cobertos com verbas públicas.
O primeiro ponto destacado por Mario Saadi, sócio do Cescon Barrieu Advogados nas áreas de Direito Administrativo e Infraestrutura, é que a contratação de shows de artistas consagrados pode ser enquadrada legalmente como inexigibilidade de licitação, ou seja, a contratação direta, conforme prevê a Nova Lei das Licitações (Lei nº 14.133/2021). “O texto se refere à seleção de artista consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública”, afirma o advogado, “o que precisa ser adequadamente demonstrado no processo administrativo de contratação”.
Saadi explica que, juridicamente, não há nada de ilegal por si só, já que as contratações diretas são amparadas pela Constituição Federal e pela legislação em vigor. “O que deve ocorrer é obediência às normas sobre contratação pública, com a adequada motivação e com a aplicação correta de recursos orçamentários”, destaca.
Mas grande parte do debate público em torno do tema diz respeito à existência de recursos públicos por parte das Prefeituras para a realização desses shows. No caso de Teolândia, que teve um show do cantor Gusttavo Lima cancelado pela Justiça, o município baiano ainda se encontrava em situação de emergência por conta das fortes chuvas que assolaram a região recentemente. Mario explica que qualquer contratação por parte das Prefeituras deve obedecer a normas procedimentais e orçamentárias. “A aplicação inadequada de recursos públicos, inclusive por meio da utilização de recursos públicos destinados a outras finalidades, pode ser investigada e, eventualmente, gerar responsabilização das pessoas envolvidas”, explica.
Nesse caso, órgãos de controle, como o Ministério Público, e cidadãos, de maneira geral, podem fiscalizar os atos tomados pela Administração Pública. “Caso sejam constatadas eventuais irregularidades, podem ser realizadas investigações e a abertura de processos punitivos pertinentes. De todo modo, a Administração Pública sempre poderá se defender e demonstrar as razões pelas quais a sua decisão foi tomada”, ressalta o especialista.
O sócio do Cescon Barrieu Advogados enaltece que as Prefeituras podem realizar estudos de impactos econômicos das medidas tomadas. Ele explica que podem ser estimados os impactos positivos que serão realizados por meio do impulsionamento do turismo, de tributos que serão recolhidos como decorrência de determinado evento e o incremento de atividade econômica, ainda que por período de tempo determinado, naquela localidade. “Assim, a Prefeitura pode buscar comprovar que os impactos positivos suplantam, por exemplo, os gastos por ela incorridos para organização de certa atividade”, afirma ele, destacando que qualquer contratação deve ser feita com um cuidado jurídico e com a estrita observância de regras específicas.
“Os artistas e suas equipes, inclusive, podem dedicar maior atenção ao tema, de forma a checar como as contratações estão sendo realizadas. Isso pode resguardá-los juridicamente e do ponto vista reputacional”, finaliza Saadi.