Entenda o caso do anestesista que abusava de pacientes em trabalho de parto

O anestesista Giovanni Quintella Bezerra foi preso em flagrante nesta terça-feira (12), por estupro de uma paciente sedada na hora de fazer a cesariana no parto, no Hospital da Mulher Heloneida Studart em Vilar dos Teles, São João de Meriti, município na Baixada Fluminense (RJ). 

Funcionários do hospital já desconfiavam da conduta do médico anestesista por sedar além do normal as pacientes, então filmaram escondido e o anestesista foi flagrado abusando da paciente, colocando o órgão genital na boca da mesma. 

O abusador foi indiciado por estupro de vulnerável cuja pena varia entre 8 e 15 anos de reclusão. A polícia investiga também casos de outras possíveis vítimas da mesma situação.
 

A advogada, pós graduada em direito médico e hospitalar Dra. Beatriz Guedes explica as sanções administrativas aplicáveis pelos Conselhos Regionais aos seus membros:
 

a) advertência confidencial em aviso reservado;

b) censura confidencial em aviso reservado;

c) censura pública em publicação oficial;

d) suspensão do exercício profissional até 30 (trinta) dias;

e) cassação do exercício profissional, ad referendum do Conselho Federal.
 

As sanções devem obedecer a gradação, em casos graves o profissional pode receber a pena máxima, ou seja, cassação.

De acordo com a advogada Beatriz Guedes A Sociedade Brasileira de Anestesiologia entrará com uma sindicância, pois para ele ser anestesista se especializou em anestesiologista pela Sociedade, podendo sofrer sanções tanto na Sociedade Brasileira de Anestesiologia quanto no Conselho Federal de Medicina “Ele foi preso em flagrante pois foi pego no ato da conduta – se tivessem deixado ele ir embora poderia responder em liberdade, a título de exemplo quando ocorre casos de violência doméstica e o agressor não é pego no ato da violência .” salienta a Dra. Beatriz.
 

Além das sanções administrativas o médico anestesiologista poderá responder nas esferas cíveis e penais pelo crime de estupro de vulnerável.
 

O que define estupro de vulnerável nesse caso?

Ocorre quando a vítima do estupro, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.
 

É cabível indenização por danos morais, ponderando também que, ao transitar em julgado a ação penal condenando-o pelo crime, basta ingressar em Juízo (cível) requerendo a fixação do valor, pois se trata de dano presumível (in re ipsa), segundo a Jurisprudência.


  “A pena inclusive, pode ser aumentada pelo fato do abusador ter colocado a paciente em uma condição de sedação para o procedimento, juntamente para valer-se dessa condição na prática do crime.” finaliza a Dra. Beatriz Guedes.

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