Governo libera parte do valor dos Precatórios – cofres públicos R$ 25,4 bilhões     

A alegria causada desde o final do ano passado, com a divulgação do iminente pagamento dos Precatórios Federais previstos para 2022, recebeu na última semana um ponto de interrogação.

Muitas dúvidas estão surgindo. Dos R$ 42,8 bilhões solicitados pelo Judiciário, 75% desse total confirmado pelo Governo Federal.

 Fique atento. Ou seja, do total liberado de R$ 32,4 bilhões, efetivamente vão sair dos cofres públicos R$ 25,4 bilhões. Como justificativa, o Ministério da Economia diz que a redução está amparada nas emendas constitucionais 113 e 114, com origem na PEC dos Precatórios, onde foi definido o teto de pagamento para essas dívidas. O que não for pago em 2022 já será incluído no Orçamento de 2023.

Mas calma, esse cenário é apenas de um tipo de Precatório. Investir em Títulos de Precatórios ainda continua sendo um voo mais seguro sem as turbulências dos papéis de renda variável. Ou, ainda, das fortes emoções em surfar nas ‘ondas gigantes de Nazaré’ quando se investe na Bolsa de Valores. 


Exemplo recente foram os solavancos ‘cardíacos’ que todos os acionistas da Petrobrás tiveram, e ainda têm, com as peripécias da ‘guerra’ de narrativas que o Governo Federal vem travando com a estatal. Claro, que todo o investimento, sempre tem seu grau de imprevisibilidade para além dos cenários de Riscos Inerentes, que são aqueles já observados ou calculados de um cenário setorial do mercado, de uma empresa ou holding específicos.

  
No caso do anúncio feito pelo Governo da liberação de valores à Justiça Federal, que paga os precatórios, desses R$ 25,4 bilhões liberados, pouco mais de R$ 11 bilhões vão para quitar dívidas judiciais de segurados do INSS que venceram ações de concessão ou revisão do benefício na Justiça. E nesta lista estão benefícios previdenciários, como aposentadorias e pensão por morte; acidentários, como auxílio-doença e auxílio-acidente; e assistenciais, como BPC (Benefício de Prestação Continuada). E os R$ 7 bilhões restantes são para outras áreas do Judiciário.


“Lembrando que Precatórios são dívidas que a Fazenda Pública (seja municipal, estadual ou federal) é obrigada a pagar para pessoas Físicas ou Jurídicas, após uma condenação judicial definitiva. E mesmo que os pagamentos sejam atrasados, como é o caso do atual cenário, serão pagos e corrigidos com base na Selic, que é a taxa básica de juros da economia. Mas sempre é bom fazer um exercício de análise. O investidor precisa ter consigo todas as informações sobre o precatório ou o lote de precatórios que está aberto para venda”, analisa Fúlvio Rebouças, sócio-fundador da Jequitibá Investimentos.


Questionado se é importante saber a data de origem e o objeto das ações e por que  Fúlvio ressalta que é importante entender e saber o ‘caminho’ que foi, ou que ainda os trâmites que o Precatório está percorrendo. É imprescindível o investidor saber a diferença do ‘DNA’ entre os Precatórios. Saber que não é qualquer valor de dívida que é capaz de gerar um precatório. Há um limite mínimo que varia entre as Esferas Públicas que, de um modo geral, funciona da seguinte maneira: valores superior a 60 salários-mínimos na Esfera Federal; acimas de 40 salários-mínimos para Estados e o Distrito Federal; e superior a 30 salários-mínimos para a Esfera Municipal.


Segundo o advogado, todos esses valores geram Precatórios. Para os inferiores a estes limites – de cada Esfera Pública – não há necessidade de emissão de precatório. E nessa situação, a ordem é dada diretamente pelo juiz da execução à autoridade administrativa (em questão) e o pagamento deverá ser efetuado em até 60 dias, através da requisição de pequeno valor (RPV). E mesmo estes Títulos PODEM ser negociados.


E por que ter esse entendimento é relevante? Mais uma questão, mas dessa vez quem vai responder é o especialista no mercado financeiro, Ernesto Schlesinger ( também sócio-fundador da Jequitibá Investimentos).

“Simples, saber o DNA do título de precatório facilita tanto para a compra como para a venda. Além de deixar mais claro o percentual de risco inerente por conta da equação: tempo de espera x expectativa de retorno, divididos pelo coeficiente do grau de ansiedade de cada investidor. E essa lógica também pode ser estendida para quem quer vender seus títulos. Muitas pessoas ainda ficam receosas diante da realidade de tantos culpes acontecendo por todos os lados. Mas a primeira dica é sempre PESQUISAR os sites das empresas/corretoras. Verificar se essa empresa possui CNPJ ativo e registro no Banco Central para realizar esse tipo de operação financeira”, alerta Schlesinger.

Outra afirmação de Ernesto é que vender um precatório também é uma boa oportunidade, pois se comparado com um empréstimo, a pessoa vai arcar com taxas e juros mensais que sempre são incluídas nas parcelas. Esses valores vão impactar muito no valor final da dívida. Fazer empréstimo não é a melhor opção se a pessoa tiver um precatório. Vender esse título e receber o valor à vista, de forma rápida, com segurança e se libertando de juros ‘galopantes’.



Um CENÁRIO convidativo? Não!? Claro!

 “Por dois motivos com vantagens: primeiro pelo fato de as taxas de juros bancárias cobradas serem muito superiores ao valor do deságio da venda do título. Segunda coisa está na comparação do deságio com os juros cobrados pelos bancos em empréstimos, que aparece a grande VANTAGEM de vender os precatórios. Um empréstimo sempre terá desvantagem na comparação com a venda de um título de precatório. E por quê? Com a venda do título, a pessoa tem dinheiro na mão, à vista, garantindo sua liquidez e segurança financeira”, finaliza Rebouças.

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