Importância da diversidade de gênero na Magistratura e no Ministério Público

Artur Marques da Silva Filho*
 

Em março, mês no qual se comemora o Dia Internacional da Mulher, é estimulante constatar que, de acordo com o Quadro da Advocacia da OAB de 28 de fevereiro último, dentre os 1.319.948 profissionais em atuação no País, 673.482 (51,023%) são advogadas, ante 646.466 homens (48,976%). Tal proporção é condizente com a estrutura demográfica brasileira, na qual a população feminina constitui mais de 51% do total, segundo o IBGE.


Infelizmente, os índices não se repetem na Justiça e na Promotoria. Como aponta a mais recente pesquisa da Associação de Magistrados Brasileiros (AMB), o percentual de ingresso de mulheres na carreira caiu em relação à primeira década do século, quando elas eram 41% dos ingressantes, para 34% entre 2010 e 2018. Hoje, as juízas representam apenas 38% dos quadros. E o estudo Cenários de Gênero (2018), lançado pelo Conselho Nacional do Ministério Público, mostra que os quatro ramos do órgão e as 27 unidades nos estados contavam com 5.114 promotoras e procuradoras (39% do total), ante 7.897 homens (61%).


Notaram-se avanços, mas ainda insuficientes para reduzir as disparidades de gênero nessas duas instituições fundamentais para o atendimento dos brasileiros, pessoas físicas e jurídicas, numa área fundamental para o exercício equilibrado de direitos e deveres e defesa da democracia. É verdade que no passado, como em todos os setores e no contexto da sociedade, havia maior dificuldade para que as mulheres cursassem faculdades de direito e ingressassem nas carreiras. Era uma questão cultural, que vai sendo paulatinamente vencida. Hoje, há cargos de presidentes dos tribunais superiores, de Estados e da União e das associações de classe ocupados com muita competência por juízas. O mesmo se observa no Ministério Público.
 

No entanto, as estatísticas são irrefutáveis e evidenciam a necessidade de avançarmos na agenda da diversidade de gênero nas duas instituições. Há plenas condições para isso, como se observa no percentual de advogadas trabalhando no País. Talvez fosse interessante que os órgãos de representatividade profissional buscassem investigar com maior profundidade por que as mulheres estão ingressando menos nas duas importantes carreiras.

Além da questão intrínseca da civilidade e dos direitos humanos, é cada dia mais consensual o significado da pluralidade para a eficiência das organizações. Conforme estudo da McKinsey & Company, empresas com diversidade étnica e racial têm 35% mais chances de auferir rendimentos acima da média do seu setor. As que apresentam diversidade de gênero contam com 15% a mais de probabilidades de conquistar resultados superiores.
 

Com certeza, valor análogo seria agregado à Justiça e ao Ministério Público com a maior participação feminina. Vamos todos trabalhar para isso!

*Artur Marques da Silva Filho, desembargador aposentado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, é presidente da Associação dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo (AFPESP).

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