Justiça reverte condenação na Operação Caça-Fantasmas, em Osasco, e absolve envolvidos
A 10ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo deu provimento aos recursos, reverteu sentença condenatória e absolveu a todos os envolvidos
A Operação Caça-Fantasmas, comandada pelo Ministério Público de São Paulo (MP) e pelo Grupo de Atuação Especial no Combate ao Crime Organizado (Gaeco) investigou, em 2016, esquema fraudulento para a contratação de funcionários na Câmara Municipal de Osasco. Vereadores e ex-assessores foram condenados a penas de prisão, inicialmente no regime semiaberto.
Dentre eles, estão três ex-assessores da ex-vereadora Andréa Vergínio Capriotti, também acusada e condenada no processo. São eles, Jaqueline Mayra Gonçalves Viliardo, Antônio Fidêncio Júnior, e José Carlos Moreno de Souza, representados agora pelo advogado Leonardo Pantaleão, especialista em Direito e Processo Penal, mestre em Direito das Relações Sociais pela PUC/SP e sócio da Pantaleão Sociedade de Advogados, que fez o recurso dessa condenação.
Em seu recurso, Pantaleão argumentou que não havia marcação de ponto e nem espaço físico para acomodar os assessores, o que fazia com que trabalhassem numa extensão do gabinete.
“Resolução da Câmara Municipal, vigente à época, sequer exigia a marcação de ponto parte dos assessores e, mais do que isso, na época, era possível que cada vereador tivesse 22 assessores numa sala de 15 m². É evidente que muitos desses assessores, além de fazer trabalhos externos, não ficavam nas dependências da Câmara Municipal. Eles ficavam na extensão de gabinete, que era um local apartado, pago pela vereadora, para poder acomodar parte da sua equipe”, disse Pantaleão.
Havia também a condenação de estelionato. Pantaleão demonstrou que o MP não havia conseguido caracterizar esse crime.
“A condenação por estelionato é absolutamente inadmissível. Uma vez que a pessoa jurídica para ser vítima de estelionato, necessariamente, deve ter algum funcionário seu que foi induzido a erro e o Ministério Público nunca indicou qual teria sido esse funcionário para a caracterização do estelionato” conclui Pantaleão.Fonte: Leonardo Pantaleão, especialista em Direito e Processo Penal, mestre em Direito das Relações Sociais pela PUC/SP