Marco orçamentário eficaz érequisito para o crescimento
Fernando Valente Pimentel*
A proposta do Novo Marco Orçamentário, em processo de elaboração no Ministério do Planejamento, com previsão de encaminhamento ao Congresso Nacional no primeiro trimestre de 2024, poderá ser um dos fundamentos mais importantes para o crescimento econômico sustentado. Para isso, é necessário que atenda aos pressupostos de transparência, diagnóstico preciso das prioridades a serem supridas pelos recursos públicos e eficácia na sua aplicação. Se contemplar esses requisitos, representará efetivo avanço em relação à Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que precisa ser substituída após 60 anos de vigência.
O orçamento do governo é instrumento fundamental para o planejamento e execução das políticas públicas, definindo como os recursos dos impostos pagos pela sociedade serão gastos. Assim, é determinante que a distribuição dos recursos responda aos anseios e necessidades da população. O Brasil, no entanto, enfrenta problemas nesse aspecto, dentre eles os elevados níveis da dívida estatal, que limitam os investimentos em áreas essenciais, como saúde, educação e infraestrutura. Além disso, a gestão das verbas é complexa e burocrática, comprometendo a transparência e a eficiência na sua distribuição entre as numerosas rubricas das despesas.
Espera-se, portanto, que o Novo Marco Orçamentário corrija essas distorções. Para isso, o primeiro requisito a ser considerado é a revisão periódica dos gastos, para que estejam alinhados às prioridades do governo e às condições econômicas do País. Outro ponto relevante é a modernização do orçamento plurianual, de modo que seja um instrumento mais efetivo de planejamento de longo prazo. Deve indicar as prioridades para os próximos exercícios fiscais, o que ajudaria as empresas a tomarem decisões de investimento e a sociedade a acompanhar o desempenho do governo. Previsibilidade é um fator precioso na economia.
Também é fundamental garantir total transparência dos gastos, para que os contribuintes, pessoas físicas e jurídicas, exercitem o direito democrático de monitorar como estão sendo utilizados os impostos que pagam. Espera-se, ainda, que, a exemplo da sexagenária Lei 4.320/1964, as diretrizes do Novo Marco apliquem-se não apenas à União, mas também aos estados e municípios, na elaboração de suas respectivas leis orçamentárias.
Todos esses avanços representariam um passo importante para promover o desenvolvimento econômico e social, à medida que melhorariam a gestão das finanças das unidades federativas, contribuindo para reduzir seu endividamento e conferir mais eficácia na gestão do dinheiro. Também haveria mais transparência, em linha com as normas internacionais da contabilidade pública, às quais, aliás, o Brasil é aderente, e seriam reduzidas as incertezas que têm permeado nossa economia, estimulando-se os investimentos e o crescimento.
Combinado com o Arcabouço Fiscal, já aprovado pelo Congresso, o Novo Marco Orçamentário, se atender aos necessários requisitos, representará um avanço realmente significativo na gestão dos recursos públicos. Nesse sentido, também é necessária a reforma administrativa . Esta é medida essencial para que o Estado seja mais eficiente no atendimento à sociedade, tenha mais produtividade e agilidade na prestação de serviços e proporcione saúde, educação, segurança jurídica e pública de qualidade, dentre outras prioridades.
A modernização orçamentária e da máquina administrativa, a responsabilidade fiscal e a eficiência do setor público são determinantes para um novo salto de desenvolvimento do Brasil. Afinal, é imprescindível que os entes federativos cumpram de maneira efetiva o seu dever institucional de servir muito bem à população.