(ATUALIZADA EM 19/07) À disposição da advocacia desde 19 de abril, o Benefício Alimentar Temporário de 150 reais, auxílio criado pela CAASP e a OAB SP para socorrer advogados e advogadas em dificuldade econômica que lhes comprometa o sustento próprio e da família face ao recrudescimento da pandemia de Covid-19, já foi solicitado e recebido 25.300 vezes. O benefício pode ser requerido mais de uma vez - 11.574 pessoas receberam a primeira parcela; 7.754 já receberam duas parcelas e 5.972 já requereram a terceira (a solicitação da terceira parcela deve ser feita para o email auxilioalimentarparcela3@caasp.org.br). Para requerer o Benefício Alimentar Temporário, basta preencher o formulário disponível em https://www.caasp.org.br/arquivos/Formulario_Aux_Alimentar_2021.docx e enviá-lo para o email auxilioalimentar@caasp.org.br, acompanhado de cópia da Carteira da OAB.
A medida que instituiu o novo Benefício Alimentar Temporário, conforme a Resolução Conjunta OAB SP / CAASP número 02 / 2021, é parte das ações que vêm sendo desenvolvidas pela Ordem e a Caixa para minimizar as dificuldades que a advocacia desde o início da pandemia. Em sua primeira versão, que vigorou em 2020 após o início da pandemia, o valor do Benefício Alimentar Temporário era de 100 reais. O reajuste de 50%, um ano após seu lançamento, é superior ao aumento da cesta básica no período, que foi de cerca de 30%.
"A situação de boa parte da advocacia na pandemia continua muito difícil, e o Benefício Alimentar Temporário mantém-se imprescindível para muitos colegas, daí a decisão conjunta da Ordem e da Caixa de aumentar seu valor e prorrogar sua concessão", explica o presidente da CAASP, Luís Ricardo Vasques Davanzo. "Lembro que o Benefício Alimentar não foi criado para solucionar problemas econômicos da advocacia - sua natureza é humanitária. Trata-se de um socorro emergencial àqueles colegas que se encontrem num grau de dificuldade até mesmo para alimentar a família", salienta Davanzo.
"A iniciativa cumpre um dos objetivos da Ordem e da Caixa que é, no momento, priorizar as necessidades de quem tem menos, socorrendo dentro do possível os colegas que têm dificuldades quanto ao sustento alimentar", afirma o presidente da OAB SP, Caio Augusto Silva dos Santos.