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A comunicação, a publicidade e a atualização do Código de Ética da OAB

Marcelise de Miranda Azevedo Dentre os assuntos que mobilizam a advocacia está cada vez mais pacífico o entendimento em torno da necessidade de revisão e atualização do Código de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em relação à…

Marcelise de Miranda Azevedo Dentre os assuntos que mobilizam a advocacia está cada vez mais pacífico o entendimento em torno da necessidade de revisão e atualização do Código de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em relação à publicidade. O mundo e as formas de comunicação eram bem distintas no início do milênio, quando da edição do Provimento 94 que atualizou o Código de Ética, detalhando aspectos sobre a publicidade, a propaganda e a informação no exercício da profissão. A discussão que trava, portanto, é acerca da necessidade de adaptá-lo ao advento e expansão da internet e das redes sociais e à relevância destes espaços de comunicação.

No ano passado, a OAB instituiu um grupo de trabalho para discutir o tema e disponibilizou uma enquete a toda classe de advogados e advogadas. O Código de Ética determina que a publicidade profissional relacionada ao exercício da profissão deve apresentar caráter informativo sem que se configure a captação de clientes e a mercantilização da profissão. Por conta disto, em seu art. 40, é vedada a publicidade por meio de rádio, cinema e televisão; o uso de outdoors, painéis e formas semelhantes; inscrições em espaços públicos; a divulgação de serviços de advocacia junto de outras atividades; o fornecimento de contatos em publicações na mídia e em outros espaços; e a utilização de disparos de e-mails de marketing, a distribuição de panfletos e outras formas similares de captação.

O art. 46 do Código, por sua vez, estabelece os mesmos parâmetros para a publicidade na internet e em outros meios eletrônicos sem entrar em especificações. A atualização é necessária não apenas com relação ao espaço digital, mas aos demais meios de comunicação. Do mesmo modo, é importante que a discussão levada hoje no Brasil se concretize em mudanças.

De fato, o exercício da advocacia não deve ser mercantilizado e viola a ética profissional o incentivo ao ingresso de ações no Poder Judiciário. A publicidade deve manter o seu caráter informativo e de prestação de serviço e, por princípio, é o cliente que deve buscar o profissional jurídico. Tal ponto exige uma consciência de cada profissional e banca a respeito de qual caminho trilhar.

Entretanto, para isto, é preciso que haja equilíbrio e claros limites no normativo que regula o exercício da profissão. No contexto deste debate, é possível também verificar opiniões divergentes nos Tribunais de Ética e Disciplina (TEDs) da OAB em relação ao tema que transitam entre posições mais ou menos conservadoras. Tal divergência é comum e esperada.

Cabe ao Código de Ética conferir mais segurança aos advogados de como lidar com o tema da publicidade. Atualmente, a presente discussão se coloca em muitos momentos sobre a oposição entre uma "antiga" e uma "nova" advocacia. Além deste suposto choque geracional, o debate também teria relação com as grandes e menores bancas.

Há o argumento de que uma alteração no Código traria benefícios aos grandes escritórios por conta de sua capacidade de investimento na área de marketing em diferentes mídias. É preciso superar os falsos contrapontos e discutir a necessidade de uma mudança que vai além de avaliação puramente mercadológica. A advocacia deve ter um olhar para além dessas disputas, voltando-se para o que for melhor para a sociedade.

É importante entender que os primados do nosso ofício continuarão os mesmos e que não devem ser afetados por uma atualização no Código. Devemos nos manter focados e atentos aos paradigmas que fazem da nossa profissão o que ela é. Isto exige uma postura ética, a defesa intransigente das prerrogativas da advocacia e, sobretudo, do Estado Democrático de Direito.

A advocacia é uma profissão desafiante em qualquer contexto. Vivemos o desafio do encontro de uma argumentação inovadora, criativa e ao mesmo tempo coerente com os nossos princípios e normas. Estamos diante da necessidade de apresentar nosso conteúdo, conhecimento e capacidade de resolução de problemas em um mundo exposto ao um excesso de informações nem sempre fundamentadas e de qualidade.

Na advocacia precisamos, sem perder nosso norte de atuação e as nossas bases profissionais, desenvolver novas habilidades. Dentre elas a capacidade de comunicação verdadeiramente informativa, instrutiva e que construirá uma sociedade mais conhecedora e defensora dos seus direitos e garantias. A excelência no exercício da advocacia, ontem, hoje e no futuro exige o maior domínio e a maior atenção possível não apenas aos cânones e brocardos, a leis e regulamentos das áreas de atuação de cada profissional da advocacia, mas também como permanecer relevante e servindo a sociedade, seus cidadãos e cidadãs que precisam conhecer e compreender o sistema de Justiça.

Se a atualização do Código de Ética, ampliando as alternativas de comunicação, contribuirá para elastecer esse ponto de contato, é o momento de fazer esse debate. Fonte: Marcelise de Miranda Azevedo é diretora de Marketing e Relações Institucionais do escritório Mauro Menezes & Advogados e advogada especialista em Direito Previdenciário e do Trabalho.

Publicado em 17 de fevereiro de 2021
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