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Empresarial

A nova lei de franquia e a relação consumerista e trabalhista

Em 27 de dezembro de 2019 foi promulgada a nova lei de franquias (Lei nº 13.966/2019) que revoga a lei anterior datada de 1994 e traz aspectos mais práticos, esclarece melhor as relações existentes e, com isso, afasta debates que há…

Em 27 de dezembro de 2019 foi promulgada a nova lei de franquias (Lei nº 13.966/2019) que revoga a lei anterior datada de 1994 e traz aspectos mais práticos, esclarece melhor as relações existentes e, com isso, afasta debates que há muito permeiam o Judiciário. A diretora jurídica adjunta da Associação Brasileira de Franchising (ABF) do Estado do Rio de Janeiro, Hannah Fernandes, salienta: "Essa nova lei deixou o conjunto [legal] mais detalhado. Conseguimos manter as conquistas originais e deixar mais claros alguns pontos, favorecendo o crescimento do sistema.

As partes precisam estar cientes das informações que serão contratadas para as práticas do bom franchising". Referida lei pontua em seu artigo 1º que não existe vínculo trabalhista entre franqueador e franqueado, tampouco entre o franqueador e funcionários do franqueado, bem como não há relação consumerista entre as partes e sim um contrato comercial e estabelece, desta forma, a existência de dois tipos de franquias: (a) a de uso de marcas e outros objetos de propriedade intelectual em que recebe, em contrapartida, os royalties e (b) a de um modelo de transferência de know-how denominado de "franquia do negócio formatado", em que o franqueador oferece treinamento, planejamento na implantação e organização da franquia, além de apoio operacional e auxílio junto ao marketing. Neste sentido, a lei também determina que qualquer discussão entre franqueador e franqueado deverá ser solucionada por meio de arbitragem.

Assim, com a vigência da lei em março de 2020, as relações ficarão melhor definidas e poderão fomentar ainda mais o mercado concorrencial. Fonte: Cinthya Imano Vicente Ribeiro é especialista em Direito Processual Civil e mestrando em Direito Comercial. Também faz parte da equipe do escritório Almeida Prado & Hoffmann Advogados Associados.

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Publicado em 21 de fevereiro de 2020
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