A advogada Adelaide Rossini de Jesus no dia 26 de maio de 2020 no Pronto Socorro doHospital Ana Costa apresentava tosse e frio, e pediu ao médico que a receitasse o "remédio do presidente", se negando a fazer o teste de Covid-19. depois de comunicar a paciente que esse não seria o tratamento adequado pois não tinha a eficácia comprovada, ainda solicitou que outros cinco colegas informassem a paciente que esse não seria a forma correta de trata-la e poderia ocasionar efeitos colaterais em decorrência de sua idade.Inconformada a advogada em uma de suas redes sociais informou o nome do médico e seu CRM, e publicou um texto ofensivo remetendo que por conta de médicos como o autor do processo, os casos não paravam de aumentar.O médico após se sentir ameaçado e coagido e com seu nome exposto em uma rede social requereu a exclusão da publicação e danos morais pois temeu por sua integridade física pois a requerida partiu a fala para o extremismo político."Além de se sentir ameaçado e coagido em seu ambiente de trabalho, viu seu nomelançado de forma leviana em rede social. Atribui os fatos à politização extremada e dividida nopaís, o que inclui a pandemia de Covid-19 e, consequentemente, a área da saúde. Neste sentido,teme inclusive pela sua integridade física e moral em razão da exposição de seu nome, ressaltandoque a publicação está aberta a qualquer pessoa, e não apenas aos amigos da requerida.
Talextremismo político tem levado seguidores de ambas as vertentes a agirem de forma agressiva eameaçadora."Na sentença, o Juiz condenou a advogada ao pagamento de 10 salários mínimos e a exclusão do post e aduziu que “A ré infelizmente não teve a sensibilidade de entender que o momento não se presta parahostilizar os profissionais da saúde, muito pelo contrário, deveriam ser tratados como heróis, pois,assim o são. Arriscam suas vidas e as vidas daquelas que eles mais amam para combater a doençaalheia. Estão na linha de frente, prontos para o 'que der e vier', e lamentavelmente aindaprecisam passar por situações como essa.A sociedade precisaria se juntar e pedir desculpas em nome da ré, a começar por estejulgador: RECEBA MINHAS SINCERAS DESCULPAS!"Fonte: Jornal LexPrime