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Trabalhista

Advogada explica como as empresas devem proceder com as gestantes

Durante todo o período de emergência relativo à pandemia da Covid-19, as funcionárias gestantes devem ser mantidas afastadas do trabalho presencial, podendo fazer home office caso seja possível diante da atividade realizada, explica a…

Durante todo o período de emergência relativo à pandemia da Covid-19, as funcionárias gestantes devem ser mantidas afastadas do trabalho presencial, podendo fazer home office caso seja possível diante da atividade realizada, explica a advogada Fernanda Garcia, do escritório Zürcher. É o que estabelece a nova Lei 14.151/21, que determina o afastamento das empregadas gestantes do trabalho presencial durante o período de pandemia, sem que haja prejuízo do recebimento de salário. A advogada explica que, "mesmo quando não houver possibilidade do exercício da função de maneira remota, não poderá ocorrer qualquer tipo de prejuízo e/ou diferenciação no valor do salário pago à gestante".

Destaca, contudo, que a trabalhadora deve permanecer à disposição da empresa contratante para trabalhar em seu domicílio. Contudo, Fernanda Garcia alerta sobre o risco de a legislação aprovada dificultar a contratação de mulheres. "Ademais, a forma simplista com que o tema foi tratado poderá acarretar discriminação no momento da contratação, especialmente considerando que não há previsão de término da pandemia instaurada pelo coronavírus", conclui.

Publicado em 31 de maio de 2021
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