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Trabalhista

Advogada sugere que funcionários da Ford aguardem as negociações coletivas realizadas entre empresa e Sindicatos

A advogada especialista em Direito do Trabalho, Fernanda de Paula A.

A advogada especialista em Direito do Trabalho, Fernanda de Paula A. Garcia, do escritório Zürcher Advogados, pondera que, diante da decisão da Ford de encerrar atividades no Brasil, os funcionários da empresa, considerando que até o presente momento não foram comunicados oficialmente das demissões, devem aguardar as negociações da montadora com os sindicatos profissionais que representam os trabalhadores, na tentativa de priorizar a solução do problema de maneira amigável. Os acordos serão válidos também para trabalhadores não sindicalizados, estendendo-se a todos os empregados da categoria.

A advogada pondera, entretanto, que não há obrigatoriedade de aceitação pelos empregados de qualquer acordo oferecido pela empresa. Caso um funcionário entenda que as condições apresentadas pela Ford ou mesmo as negociadas pelo sindicato não atendem aos seus direitos, poderá discutir judicialmente os direitos que entende violados. "No caso específico dos colaboradores que desfrutam de estabilidade pré-aposentadoria prevista em norma coletiva, uma eventual dispensa poderá ser considerada nula", observa a advogada, explicando: "Assim, caso não haja possibilidade de transferência do funcionário estável para outra unidade, ele fará jus ao pagamento de indenização correspondente ao período entre o dia da rescisão contratual e a data da aposentadoria".

Atendimento à imprensa Ricardo Viveiros & Associados

Publicado em 15 de fevereiro de 2021
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