"Já demorou muito para termos essa 'lei do mandante' no Brasil, conforme estabelece o projeto 2.336/2021, em tramitação na Câmara dos Deputados. A rigor, trata-se de uma adequação dos direitos de transmissão ao modelo utilizado em quase todos os países. Significa, basicamente, que é o clube mandante da partida que possui os direitos de comercialização e transmissão do jogo", ressalta o advogado Fred Zürcher, do escritório Zürcher.
O especialista considera que todos são a favor do sistema, porque é o mais correto e mais justo e beneficia o consumidor final, ou seja, o torcedor, porque possibilita a transmissão de todos os jogos, de acordo com as preferência de cada um. "Com relação aos contratos assinados por emissoras de TV com clubes de futebol, foi correta a inclusão no Projeto de Lei da emenda que preserva o direito adquirido nos que estejam em vigor", pondera o advogado. Fred Zürcher explica que a nova emenda garante que os acordos atuais continuam mantidos e com obrigação de serem respeitados conforme foram firmados antes da nova lei passar a vigorar.
As mudanças ocorrerão na próxima rodada de negociações para os direitos de transmissão do Brasileirão da Série A e o da B, a partir de 2025 e 2023, respectivamente.