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Penal

Alterações do Código de Trânsito

Confira o que pode mudar Na terça-feira, dia 22 de setembro de 2020, a Câmara dos Deputados, aprovou o Projeto de Lei 3267/2019, enviado pelo Poder Executivo neste ano.

Confira o que pode mudar Na terça-feira, dia 22 de setembro de 2020, a Câmara dos Deputados, aprovou o Projeto de Lei 3267/2019, enviado pelo Poder Executivo neste ano. Agora, o novo texto legal será enviado para sanção Presidencial. As principais alterações são as seguintes: Aumento do tempo para a renovação da carteira para 10 anos, até a pessoa completar 50 anos de idade, quando progressivamente se reduz o prazo até três anos a partir da idade de 70 anos.

Quanto aos motoristas remunerados, segue a regra geral. Ponto importante aprovado pela Câmara dos Deputados foi a proibição de substituição da pena de reclusão, nas hipóteses de mortes ocasionadas por motoristas bêbados ou sobre o efeito de álcool. Desse modo, os homicídios causados no volante utilizarão regra própria para o cumprimento da pena, uma exceção ao Código Penal Brasileiro.

Em razão do valor aplicado na pena de reclusão a Lei Penal permitia a suspensão, a alteração aprovada cumprir as penas de reclusão. A mudança vem de encontro com as estatísticas de trânsito, pois um a pessoa morre a cada cinco horas. O atual Código de Trânsito assim define o crime de homicídio culposo (sem intenção - imprudência, negligência ou imperícia) e lesão corporal culposa.

Art. 302. Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor: Penas - detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. • 3o Se o agente conduz veículo automotor sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência: Penas - reclusão, de cinco a oito anos, e suspensão ou proibição do direito de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. Art. 303.

Praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor: Penas - detenção, de seis meses a dois anos e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. • 1o Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) à metade, se ocorrer qualquer das hipóteses do § 1o do art. 302. A alteração, se bem informada à população, esperamos, traga melhorias e redução dos acidentes fatais e com pessoas machucadas. A Câmara dos Deputados também aprovou uma nova forma para aplicar as sanções de multas.

Primeiro a pontuação máxima foi aumentada para 40 pontos e as infrações qualificadas em leves, médias e graves, as duas primeiras, na hipótese de sem reincidência, levarão a aplicação de multas, enquanto as últimas podem levar a suspensão do direito de dirigir. Apesar de todas as mudanças, positivas na minha opinião, o importante é garantir a aplicação da lei, de forma rápida e eficaz. A certeza de punição leva o respeito à lei.

Fonte: Dr. Marcelo Campelo

Publicado em 28 de setembro de 2020
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