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Administrativo

ANM publica resolução sobre a aprovação tácita de requerimentos apresentados em processos minerários

Apenas três dias após a publicação da Resolução nº 22 da Agência Nacional de Mineração (ANM) foram alteradas, no dia 03/02/2020, as incorreções que constavam na versão da Resolução publicada no Diário Oficial no dia 31/01/20, mais…

Apenas três dias após a publicação da Resolução nº 22 da Agência Nacional de Mineração (ANM) foram alteradas, no dia 03/02/2020, as incorreções que constavam na versão da Resolução publicada no Diário Oficial no dia 31/01/20, mais especificamente a duplicidade de alguns prazos descritos no Anexo I. A referida norma, que entrou em vigor no dia 01/02/20, estabelece os prazos máximos a serem observados pela ANM para análise de requerimentos apresentados nos processos minerários, em consonância ao disposto nos artigos 11 e 18 do Decreto nº 10.178/2019 que regulamenta a Lei Federal nº 13.874/2019. A Resolução traz uma relevante alteração para o setor mineral, que consiste na aprovação tácita dos atos listados no Anexo I, caso não sejam atendidos os prazos de análise estabelecidos na referida norma.

Em outras palavras, nos termos do art. 2º da Resolução, caso não seja proferida pela ANM uma decisão sobre o requerimento no prazo estabelecido, contado a partir da data do requerimento, ocorrerá a aprovação tácita do pedido, desde que: i. esteja instruído com toda a documentação e elementos necessários para a análise e hábeis para prática do ato administrativo requerido; ii. esteja listado no Anexo I da Resolução. Vale também lembrar que nos termos do §3º do art. 2º da Resolução, ainda que tacitamente aprovado, a ANM poderá, por meio do exercício do poder de polícia, verificar o atendimento dos requisitos legais. Ainda existem pontos relevantes a serem esclarecidos quanto à aplicabilidade da Resolução.

Fonte: Demarest Leia mais: • OAB requer ao Banco Central que revogue a cobrança por cheque especial não utilizado • Juíza determina tentativa de acordo antes da judicialização • Comunicado setor administrativo, regulatório e infraestrutura

Publicado em 5 de fevereiro de 2020
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