Por Dra. Yanna Brandão Pierrondi O início do ano é marcado pela prestação de contas à Receita Federal, também conhecida como ‘leão”, por meio da declaração e possível pagamento do imposto de renda. Entretanto, funcionários públicos aposentados, com a partir de 65 anos, têm o benefício fiscal da isenção em dobro. Com objetivo de auxiliar essa parcela da população, reunimos algumas dicas sobre o tema.
Sabemos que existem muitas dúvidas relacionadas aos beneficiários da isenção do imposto de renda. Os questionamentos geralmente estão relacionados ao pagamento do tributo ou obrigação de prestar informações anualmente à Receita Federal. Nesse contexto, cabe diferenciar as obrigações.
A ausência de entrega da declaração anual de imposto de renda pode gerar uma multa a ser cobrada do contribuinte, mesmo que seja isento do pagamento do tributo. Se você, funcionário público, ativo ou aposentado, possui um patrimônio totalizando mais de R$ 300 mil ou obteve rendimentos acima de 40 mil no ano anterior, mesmo que o valor seja isento de tributação, este deverá ser declarado. Importante frisar que, ainda que sua renda não ultrapasse o limite de R$ 28.559,70 mil, se você se enquadrar em alguns dos itens mencionados acima, deverá preencher a declaração anual de imposto de renda.
No que tange a isenção do tributo, existem alguns parâmetros a serem adotados para enquadramento do funcionário público. Eles estão relacionados a doenças graves, conforme listados abaixo: - AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida) - Alienação Mental - Cardiopatia Grave - Cegueira (inclusive monocular) - Contaminação por Radiação - Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante) - Doença de Parkinson - Esclerose Múltipla - Espondiloartrose Anquilosante - Fibrose Cística (Mucoviscidose) - Hanseníase - Nefropatia Grave - Hepatopatia Grave - Neoplasia Maligna - Paralisia Irreversível e Incapacitante - Tuberculose Ativa É importante mencionar que, doenças derivadas de acidente de trabalho ou moléstia profissional, também estão inseridas no benefício fiscal. Outros contextos de isenção Para os funcionários públicos, há, também, a isenção pecuniária.
Ela ocorre quando o trabalhador recebe rendimentos que não ultrapassam o limite anual de R$ 28.559,70 mil, desde que o valor mensal tenha se mantido até R$ 1.903,98 mil. As isenções mencionadas são enquadradas em regras gerais para todo o funcionalismo público. Porém, nos importa dar destaque a exceção garantida aos funcionários públicos aposentados ou ativos.
Nesses casos, o funcionário público com idade igual ou superior a 65 anos possuem uma bonificação no limite de isenção de imposto de renda, aplicado aos demais contribuintes. A regra geral que aplica o limite de R$ 1.903,98 mil ao funcionário público idoso é exatamente o dobro desse valor. Dessa forma, caso o senhor(a) possua 65 anos ou mais, poderá auferir uma renda mensal de R$ 3.807, 96 mil mensais e não sofrerá retenção de imposto de renda.
A situação é prevista pelo art. 6º, inciso XV, alínea “i”, da Lei 7.713/1988. Caso o valor mensal recebido pelo funcionário público com 65 anos ou mais superar o limite mensal de R$ 3.807, 96 mil, o excedente sofrerá retenção de imposto de renda. Fonte: Agencia Contatto Leia mais: • Investimentos em fundos imobiliários dobram em relação ao ano passado • Como pagar menos Imposto de Renda na venda de um Imóvel? • AFPESP: pressa em aprovar reforma previdenciária do Estado de São Paulo foi um descaso com o ser humano