Informamos que sociedades brasileiras receptoras de investimento estrangeiro direto devem prestar, periodicamente, informações perante o Sistema de Informações do Banco Central do Brasil (“SISBACEN”), conforme as condições abaixo: (i) sociedades receptoras de investimento estrangeiro direto com ativos e patrimônio líquido inferiores a R$ 250.000.000,00 devem, anualmente, até 31 de março, incluir novo quadro societário atualizado de acordo com a data-base de 31 de dezembro do ano anterior; (ii) sociedades receptoras de investimento estrangeiro direto com ativos ou patrimônio líquido igual ou superior a R$ 250.000.000,00 devem prestar informações sobre o patrimônio líquido e ativo de forma trimestral, conforme calendário abaixo: • Até 31 de março: prestação de informações referentes à data-base de 31 de dezembro do ano anterior; • Até 30 de junho: prestação de informações referentes à data-base de 31 de março; • Até 30 de setembro: prestação de informações referentes à data-base de 30 de junho; • Até 31 de dezembro: prestação de informações referentes à data-base de 30 de setembro. Desta forma, até 31 de março de 2019, deverão ser prestadas as informações referentes à data-base de 31 de dezembro de 2018, sob pena de aplicação de multa por parte do Banco Central que pode atingir o valor de R$250.000,00. Nossa equipe de Corporate & Finance está à disposição para auxiliá-los nas providências necessárias perante o Banco Central, bem como para esclarecer quaisquer dúvidas sobre este tema.
Fonte: Siqueira Castro Leia mais: • Registro das Demonstrações Financeiras Trimestrais no Banco Central – Período-Base 30 de setembro de 2019 • Declaração anual de informações financeiras ao Banco Central período-base 31 de dezembro de 2019