Últimas notícias
Como requerer a aposentadoria com ajuda do planejamento previdenciário? Especialista explica Evento 100% digital “Crédito alimentar e flexibilidade procedimental em tempos pandêmicos e pós-pandêmicos” Demissão por WhatsApp é válida, mas pode gerar briga judicial entre patrão e empregado Inflação descontrolada no Brasil: um descompasso ao crescimento de 2021 Anatel certifica tecnologia nacional para bloquear sinal 5G nos presídios Eutanásia: a importância de discutir a morte com dignidade Pandemia eleva pedidos de testamento e inventário Marco regulatório da improbidade administrativa será dissecado no WFaria News, de quinta, 22/7, 9h30 Como requerer a aposentadoria com ajuda do planejamento previdenciário? Especialista explica Evento 100% digital “Crédito alimentar e flexibilidade procedimental em tempos pandêmicos e pós-pandêmicos” Demissão por WhatsApp é válida, mas pode gerar briga judicial entre patrão e empregado Inflação descontrolada no Brasil: um descompasso ao crescimento de 2021 Anatel certifica tecnologia nacional para bloquear sinal 5G nos presídios Eutanásia: a importância de discutir a morte com dignidade Pandemia eleva pedidos de testamento e inventário Marco regulatório da improbidade administrativa será dissecado no WFaria News, de quinta, 22/7, 9h30
Penal

Banco Central prorroga prazo para entrega da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior

Diante dos impactos causados pela pandemia do Covid-19, o Banco Central do Brasil alterou o calendário de entrega da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (“CBE”), conforme a Circular 3995, de 24 de março de 2020.

Diante dos impactos causados pela pandemia do Covid-19, o Banco Central do Brasil alterou o calendário de entrega da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (“CBE”), conforme a Circular 3995, de 24 de março de 2020. O prazo para entrega da CBE Anual, obrigatória para pessoas físicas e jurídicas cujos bens e valores detidos no exterior totalizem valor igual ou superior ao equivalente a USD 100 mil na data base de 31.12.2019, foi prorrogado do dia 5 de abril de 2020 para o dia 1º de junho de 2020, até às 18 horas. Já a CBE Trimestral, referente à data base de 31.03.2020, obrigatória para pessoas físicas e jurídicas que detenham bens e direitos no exterior que totalizem valor igual ou superior ao equivalente a USD 100 milhões, deverá agora ser entregue a partir do dia 15 de junho de 2020 e até às 18 horas de 15 de julho de 2020.

As informações a serem prestadas e as penalidades em virtude do não fornecimento ou prestação de dados falsos, incompletos, incorretos ou fora dos prazos permanecem inalteradas. Clique aqui para acessar nosso boletim anterior com informações detalhadas sobre a CBE. Fonte: Camila Araújo, José Paulo Bueno, Júlio Cesar Domingues de Faria, Bárbara dos Santos Moreira, Douglas Fukuhara, Lucas Bellini Pereira - Araújo e Policastro Advogados Leia mais: • Medidas do Banco Central aumentam disponibilidade de bancos para concessão de empréstimos • Prazo para adesão ao Acordo dos Planos Econômicos chega ao fim em março de 2020 • Atenção ao prazo para a entrega da Declaração Econômico-Financeira no BACEN

Publicado em 26 de março de 2020
Siga no Instagram