Diante dos impactos causados pela pandemia do Covid-19, o Banco Central do Brasil alterou o calendário de entrega da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (“CBE”), conforme a Circular 3995, de 24 de março de 2020. O prazo para entrega da CBE Anual, obrigatória para pessoas físicas e jurídicas cujos bens e valores detidos no exterior totalizem valor igual ou superior ao equivalente a USD 100 mil na data base de 31.12.2019, foi prorrogado do dia 5 de abril de 2020 para o dia 1º de junho de 2020, até às 18 horas. Já a CBE Trimestral, referente à data base de 31.03.2020, obrigatória para pessoas físicas e jurídicas que detenham bens e direitos no exterior que totalizem valor igual ou superior ao equivalente a USD 100 milhões, deverá agora ser entregue a partir do dia 15 de junho de 2020 e até às 18 horas de 15 de julho de 2020.
As informações a serem prestadas e as penalidades em virtude do não fornecimento ou prestação de dados falsos, incompletos, incorretos ou fora dos prazos permanecem inalteradas. Clique aqui para acessar nosso boletim anterior com informações detalhadas sobre a CBE. Fonte: Camila Araújo, José Paulo Bueno, Júlio Cesar Domingues de Faria, Bárbara dos Santos Moreira, Douglas Fukuhara, Lucas Bellini Pereira - Araújo e Policastro Advogados Leia mais: • Medidas do Banco Central aumentam disponibilidade de bancos para concessão de empréstimos • Prazo para adesão ao Acordo dos Planos Econômicos chega ao fim em março de 2020 • Atenção ao prazo para a entrega da Declaração Econômico-Financeira no BACEN