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Civil

Banco indeniza cliente por negativação indevida

Empresa incluiu correntista em cadastro de proteção ao crédito O banco Pan S.A.

Empresa incluiu correntista em cadastro de proteção ao crédito O banco Pan S.A. deve indenizar um correntista em R$ 10 mil por danos morais, por ter incluído indevidamente o nome dele em cadastros de proteção ao crédito. A decisão da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirma sentença da Comarca de Poço Fundo. O correntista relatou no processo que o banco atribuiu a ele uma dívida de R$3.807,81, relativa a um empréstimo, apesar de ele não ter assinado qualquer contrato.

Para o cliente, a instituição financeira foi negligente, pois não verificou se a pessoa que assinou o contrato era realmente ele. Em sua defesa, o banco alegou que conferiu todos os documentos no ato de firmar o contrato e que o correntista procurou a Justiça antes de tentar resolver o problema administrativamente. A juíza não acolheu os argumentos, pois, segundo ela, o banco nem sequer apresentou o contrato, além disso não é necessário esgotar a instância administrativa para ajuizar uma ação.

Na análise do recurso interposto pelo banco, a relatora, desembargadora Aparecida Grossi, teve o mesmo entendimento. A magistrada ressaltou que a contratação indevida de empréstimo acarreta efeitos danosos, ensejando a reparação por prejuízos materiais e morais. "Diante da ausência de comprovação da culpa exclusiva de terceiro, outra medida não cabe senão a responsabilização pelo defeito na prestação do serviço", declarou.

Os desembargadores Roberto Soares de Vasconcellos e Amauri Pinto Ferreira votaram de acordo com a relatora. Leia o acórdão e confira a movimentação processual. Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais Leia mais: • 2020: o ano da privacidade de dados no Brasil • 5 medidas da Caixa que vão melhorar o crédito imobiliário em 2020 • Associação dos Advogados (AASP) disponibiliza cursos online e ferramentas gratuitas para os profissionais que estão em home office

Publicado em 7 de abril de 2020
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