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Civil

Banco indeniza estudante que perdeu inscrição no Enem

Pagamento da taxa foi agendado, mas não efetuado Prova do Enem: estudante foi impedida de participar por falha de banco ao receber pagamento da inscrição O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) aumentou para R$ 12 mil o valor da…

Pagamento da taxa foi agendado, mas não efetuado Prova do Enem: estudante foi impedida de participar por falha de banco ao receber pagamento da inscrição O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) aumentou para R$ 12 mil o valor da indenização que o Banco do Brasil deverá pagar a uma estudante. Por problemas no pagamento da inscrição, que não foi compensada, ela não conseguiu fazer sua inscrição no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). A decisão modificou parcialmente sentença da Comarca de Belo Horizonte.

Segundo a cliente, ela agendou o pagamento da taxa de inscrição do exame nacional pelo aplicativo do banco, mas a operação não foi efetuada e ela perdeu a oportunidade de realizar a prova. Em primeira instância, os pedidos da estudante foram parcialmente atendidos, e o Banco do Brasil foi condenado a indenizá-la em R$ 6 mil reais, por danos morais. Recursos As duas partes recorreram.

Em sua defesa, o Banco do Brasil alegou que a culpa foi exclusiva da cliente, uma vez que ela se equivocou ao digitar a data de vencimento. A instituição financeira acrescentou que a estudante não teve qualquer prejuízo concreto e que o mero aborrecimento não justifica a indenização. Já a vestibulanda ressaltou que os danos morais e materiais ficaram evidentes.

Ela afirmou que a má prestação de serviço a fez perder todos os recursos investidos na preparação para o Enem. Diante disso, pediu que o valor determinado pela sentença fosse majorado para R$15 mil, para compensar os danos causados. O relator do recurso, desembargador Pedro Bernardes, afirmou que a data preenchida pela cliente no aplicativo não era relativa ao vencimento e sim ao pagamento, e que a data fazia parte do período de inscrições.

Logo, para o magistrado, houve falha na prestação do serviço e a instituição deve ser responsabilizada. Indenização Segundo o relator destacou, para que o dano moral seja reconhecido, é necessário comprovar que o fato causou angústias que desequilibraram o bem-estar da vítima. No caso em questão, testemunhas descreveram a dor e a insatisfação da estudante, quando descobriu que sua inscrição para o Enem não havia sido concluída.

Sobre o valor a ser pago, o magistrado atendeu parcialmente o pedido da vestibulanda. Ele concordou com o aumento da indenização, mas para R$ 12 mil, e não R$ 15 mil, como ela havia pedido. "A angústia e ansiedade naturais daqueles que passam por esse tipo de exame é notória", afirmou o desembargador.

Votaram de acordo com o relator os desembargadores Luiz Arthur Hilário e Márcio Idalmo Santos Miranda. Acompanhe a movimentação e veja o acórdão. Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG Leia mais: • Mulher indenizará por ofensas em aplicativo • Coronavírus: impactos tributários • Banco Privado: Depósitos judiciais poderão ser geridos por bancos privados

Publicado em 8 de maio de 2020
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