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Bancos vão prorrogar dívidas por 60 dias, confira as condições

A Federação Brasileira de Bancos – FEBRABAN – e seus bancos associados, sensíveis ao momento de preocupação dos brasileiros com a doença provocada pelo novo coronavírus, vêm discutindo propostas para amenizar os efeitos negativos dessa…

A Federação Brasileira de Bancos – FEBRABAN – e seus bancos associados, sensíveis ao momento de preocupação dos brasileiros com a doença provocada pelo novo coronavírus, vêm discutindo propostas para amenizar os efeitos negativos dessa pandemia no emprego e na renda. Entendem que se trata de um choque profundo, mas de natureza essencialmente transitória. Os bancos estão engajados em continuar colaborando com o País com medidas de estímulo à economia.

Nesse sentido, os cinco maiores bancos associados, Banco do Brasil, Bradesco, Caixa, Itaú Unibanco e Santander estão abertos e comprometidos em atender pedidos de prorrogação, por 60 dias, dos vencimentos de dívidas de clientes pessoas físicas e micro e pequenas empresas para os contratos vigentes em dia e limitados aos valores já utilizados. A rede bancária e os seus canais de atendimento ficarão à disposição do público e prontos para apoiar todos os que estejam enfrentando dificuldades momentâneas em função do atual contexto. A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) publicou um guia rápido de perguntas e respostas para tirar dúvidas sobre a medida, anunciada no último dia 16.

Tire suas dúvidas sobre as medidas anunciadas pelos bancos MAIS NOTÍCIAS A Federação Brasileira de Bancos – FEBRABAN – e seus bancos associados anunciaram ontem (16) medidas de estímulo à economia para amenizar os efeitos negativos do coronavírus no emprego e na renda. Os cinco maiores bancos associados - Banco do Brasil, Bradesco, Caixa, Itaú Unibanco e Santander - estão abertos e comprometidos em atender pedidos de prorrogação, por 60 dias, dos vencimentos de dívidas de clientes pessoas físicas e micro e pequenas empresas para os contratos vigentes em dia e limitados aos valores já utilizados. Saiba mais como proceder e tire suas dúvidas sobre o assunto.

1. Como eu faço para solicitar a prorrogação de uma dívida que tenho com meu banco? R: Os clientes pessoas físicas e micro e pequenas empresas devem entrar em contato com seu banco, expor seu caso para saber das condições para prorrogar a dívida por até 60 dias.

A medida vale para os contratos que estejam em vigência, com pagamentos em dia. Cada instituição irá definir o prazo e as condições dos novos pagamentos. 2.

É necessário ir presencialmente até a agência para pegar esta informação e renegociar o prazo de uma dívida? R: Não é necessário ir presencialmente na agência bancária. O cliente pode ligar para seu gerente e usar os canais eletrônicos para entrar em contato com seu banco.

Saiba mais abaixo. 3. A prorrogação de dívidas é automática?

R: Não. Primeiramente, o cliente deve procurar o banco para renegociar o prazo, que poderá ser estendido por até 60 dias. 4.

A medida vale para quais bancos? R: A medida vale para Banco do Brasil, Bradesco, Caixa, Itaú Unibanco e Santander. 5.

As medidas anunciadas pelos bancos são válidas para quais tipos de dívidas? R: Valem para todos os contratos de crédito feitos pelo cliente com o banco. Não se estende às dívidas no cartão de crédito e cheque especial.

Para mais informações, o cliente deve entrar em contato com o seu banco. 6. A medida vale para boletos de consumo?

R: Não, a medida não inclui boletos de consumo geral - água, luz, telefone – e tributos, porque se referem a serviços prestados por concessionárias de serviços públicos e governos. 7. Após renegociar uma dívida de um empréstimo que tenho com o banco, a instituição pode me cobrar juros?

R: Cada banco irá estabelecer seu procedimento, e cada caso será avaliado de forma individual. 8. Tenho garantia de conseguir uma prorrogação de um prazo de 60 dias?

R: O prazo é de até 60 dias. O cliente precisa entrar em contato com o seu banco. Canais de Atendimento dos Bancos Para ter agilidade e eficiência na utilização dos canais de atendimento do seu banco, confira o que cada um faz e como utilizá-lo.

CANAIS DIGITAISInternet banking e Apps bancários - realizam quase todas as operações bancárias de onde você estiver. Verifique com o seu banco qual o procedimento para cadastrar a sua senha e utilizar todos os serviços disponibilizados pelo Internet Banking e APPs. Redes Sociais - Facebook, Linkedin, Twitter e Instagram são alguns exemplos das mídias usadas para levar informação e manter o cliente conectado com a instituição.

Caixas Eletrônicos – Além dos caixas próprios de seu banco, a rede Banco 24 Horas atende com as mesmas vantagens e facilidades e não cobram tarifas adicionais para realização de operações bancárias. CANAIS TELEFÔNICOSCentral de Atendimento – deve ser utilizado para realizar serviços transacionais: - Saldos e extratos - Pagamentos, resgates, transferências e demais transações - Informações e dúvidas Clique aqui e confira a lista completa de telefones dos bancos. Vale lembrar que a medida só entrará em vigor para casos onde os empréstimos estejam com pagamento em dia.

Fonte: FEBRABAN - Federação Brasileira de Bancos Leia mais: • Reflexões trabalhistas em tempos de epidemia • Efetividade ao combate do coronavírus e respeito aos povos • Controle de doenças versus direitos fundamentais

Publicado em 20 de março de 2020
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