Como anunciado na última terça-feira (14), a OAB SP e a CAASP instituíram um auxílio humanitário para a advocacia. O novo auxílio denomina-se Benefício Alimentar Temporário e destina-se a profissionais regularmente inscritos nos quadros da Secional que estejam em dificuldade econômica que lhes comprometa o sustento próprio e da família. A finalidade do benefício é a compra de alimentos (cesta básica).
O Benefício Alimentar Temporário tem valor de R$ 100,00. Para requerê-lo, basta preencher o formulário disponível AQUI e enviá-lo para o email beneficiocovid@caasp.org.br, acompanhado de cópia da Carteira da OAB. A medida é parte das ações que vêm sendo desenvolvidas pela Ordem e a Caixa para minimizar as dificuldades que a advocacia enfrenta face à pandemia de coronavírus.
O número de possíveis beneficiários será limitado à disponibilidade de um fundo específico cujo montante inicial de recursos poderá atender até 36 mil inscritos, entre advogadas, advogados, estagiárias e estagiários de Direito. "O Benefício Alimentar Temporário não foi concebido para solucionar problemas econômicos da advocacia. Sua natureza é humanitária.
Trata-se de um socorro emergencial àqueles colegas que se encontrem num grau de dificuldade até mesmo para alimentar a família", explica o presidente da CAASP, Luís Ricardo Vasques Davanzo. "A criação do Benefício Alimentar cumpre o foco da Ordem e da Caixa no momento: priorizar quem tem menos", afirma o presidente da OAB SP, Caio Augusto Silva dos Santos. Fonte: CAASP | Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo Leia mais: • O software jurídico no perfil inovador da advocacia – Rodrigo Totino ATHENA BASTOS • OAB abre consulta pública sobre publicidade na advocacia • Gastos jurídicos de grandes empresas aumentam 8% no Brasil, mas busca por escritórios fora do País tem aumentado