A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) impõe, entre outros assuntos, a garantia de transparência na captação dos dados de pessoas físicas. Além de estabelecer limites no compartilhamento de dados, porém, também versa sobre o descarte dos mesmos em caso de solicitação do usuário ou cliente. E o blockchain pode ser um aliado nesse ciclo, como veremos a seguir, no dia a dia da Indústria 4.0.
No sistema Blockchain, as transações realizadas são combinadas em blocos e registradas numa “hash”, combinação única de códigos que individualiza o registro. Depois que uma entrada é feita, ela não pode mais ser alterada: são gerados blocos para cada novo registro. Em caso de erro, os blocos não podem ser apagados e nem substituídos.
Novos blocos são registrados para a correção. É como a matricula de um imóvel: imutável, transparente, segura e auditável. Quando olhamos os dois temas juntos, LGPD e Blockchain, em tese, parecem incompatíveis.
Particularmente, aponto duas óticas na questão: a primeira que, a depender da natureza da rede de blockchain – pública ou privada - e das transações realizadas, é possível compatibilizar o exercício pleno dos direitos do titular de dados com a tecnologia blockchain; a segunda é que a tecnologia blockchain pode até mesmo contribuir com a gestão do ciclo de vida e morte dos dados, dentro de uma organização, pública ou particular, assim como com o cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados. Afinal, para dar cumprimento à LGPD precisamos ter documentado o histórico do ciclo de vida dos dados com os quais a empresa trabalha. Podemos pensar, desde já, em aplicações possíveis no dia a dia da Indústria 4.0: para registrar a autenticidade de uma transação; para transporte de produtos de alto valor ou qualquer transporte, em que é registrado todo o percurso do produto no caminho; e para garantir a procedência de um produto, tanto aos fabricantes quanto aos consumidores.
O risco de vazamento de dados em blockchain é enormemente reduzido e a confiança e transparência são altas. A LGPD regulamentou um mundo novo que surge nas redes, enquanto a blockchain, se utilizada em conformidade com a LGPD, pode ser uma aliada no tratamento e na prevenção dos riscos do compartilhamento de dados privados. Como especialista na área e atuante em processos de conformidades dos mais diversos tipos de empresas dos ramos de industrias e serviços, oriento que é fundamental que as empresas não foquem suas preocupações somente nas multas ou grandes vazamentos de dados; o prejuízo de descumprimento da LGPD vem de ações individuais de consumidores e, até mesmo, de funcionários que tem seus dados expostos, sem querer, pelo RH.
Quanto antes as empresas iniciarem suas consultorias para entrar em conformidade com a LGPD menor será o custo de implementação e menor será a crise interna para a mudança de cultura. IZABELA RÜCKER CURI é CEO do escritório Rücker Curi Advocacia, board member pelo Instituto Brasileiro de Governança Corporativa IBGC-São Paulo, mediadora ad hoc e consultora da Global Chambers na região Sul. Fundadora da Smart Law, uma startup focada em soluções jurídicas que mesclem inteligência humana e artificial.
É mestre em Direito pela PUC-SP e negociadora especializada pela Harvard Law School. Está entre os advogados mais admirados do Brasil, conforme ranking da revista Análise Advocacia 500. Há 25 anos atua como advogada para corporações, é pesquisadora em blockchain e reconhecida pelas práticas de conformidade às normas de proteção de dados.