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Civil

BR Distribuidora derruba liminar concedida à Rede de Postos

A BR Distribuidora obteve a suspensão da decisão do Juízo da 6ª Vara Cível de Cuiabá, em Mato Grosso, que havia autorizado a rede de postos Amazônia a descumprir contratos de exclusividade com a BR, podendo comprar combustíveis de…

A BR Distribuidora obteve a suspensão da decisão do Juízo da 6ª Vara Cível de Cuiabá, em Mato Grosso, que havia autorizado a rede de postos Amazônia a descumprir contratos de exclusividade com a BR, podendo comprar combustíveis de outras distribuidoras. O efeito suspensivo foi concedido pelo Desembargador Guiomar Teodoro Borges, nesta sexta-feira (dia 3), após apresentação de recurso pela BR. Com a decisão, o desembargador faz valer a cláusula de exclusividade, entendendo que "as contratações permanecem hígidas e o cumprimento do pactuado há de ser preservado, especialmente se não demonstrado, de forma suficiente, elementos aptos a prescreverem eventuais alterações das referidas pactuações, notadamente de efeitos bruscos." Ele destacou ainda que a BR mostrou-se sensível à situação vivenciada não somente pela autora agravada, como também por todos os segmentos da sociedade, e adotou, conforme comprovou com o documento juntado ao agravo, um pacote de medidas para minimizar os impactos sobre os negócios que desenvolve com seus parceiros.

Neste cenário complexo, a BR enfatiza que tem tomado algumas medidas junto aos fornecedores e clientes com base no espírito colaborativo, unindo forças para minimizar o impacto da crise em todos os atores envolvidos na cadeia de distribuição de combustíveis. Além disso, a Companhia segue atuando intensamente na direção de atender a todos os setores que não podem parar neste momento de isolamento social, mantendo as melhores práticas de prevenção da saúde de seus colaboradores, fornecedores e parceiros e mantendo o atendimento das demandas de cada um, contribuindo, assim, com a mobilidade da sociedade como um todo. Agravo de Instrumento Nº 1008026-89.2020.8.11.0000 Fonte: Contextual Comunicação - Assessoria de Imprensa BR Distribuidora Leia mais: • Banco indeniza idosa por furto dentro de agência • Qual o tamanho da sua visão e da sua liderança? • Companhia aérea terá de indenizar homem que perdeu enterro do avô, decide TJSC

Publicado em 6 de abril de 2020
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