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Civil

BR Distribuidora obtém nova vitória contra Rede de Postos

Apóso Tribunal de Justiça do Mato Grosso suspender a decisão do Juízo da 6ª Vara Cível de Cuiabá, no início de abril (dia 3), na qual autorizou a rede de postos Amazônia a descumprir contratos de exclusividade com a BR, agora o próprio…

Apóso Tribunal de Justiça do Mato Grosso suspender a decisão do Juízo da 6ª Vara Cível de Cuiabá, no início de abril (dia 3), na qual autorizou a rede de postos Amazônia a descumprir contratos de exclusividade com a BR, agora o próprio juízo revogou sua decisão inicial, determinando que o contrato seja cumprido - proibindo a Rede Postos Amazônia de comprar combustíveis de outras distribuidoras, ou seja, que seja respeitado o contrato de exclusividade. Na decisão, o juízo considerou que não há motivos para o rompimento contratual, tendo em vista que o atual cenário econômico é abrangente a todos, cabendo às partes suportar o impacto financeiro nos seus negócios. Além disso, ressaltou quea Rede de Postos se beneficia de toda a estrutura e qualidade dada pela distribuidora, sendo que, neste caso específico, os postos são "próprios", ou seja, de propriedade direta da distribuidora, de seu grupo econômico ou ainda em imóveis onde a distribuidora figura como locatária, permissionária ou concessionária de uso de um posto cujo domínio de equipamentos dedicados à operação é seu.

Para o magistrado, há um evidente benefício à Rede de Postos que, diferentemente de outras relações contratuais do ramo de atividades, tem a seu dispor um posto totalmente construído com recursos da distribuidora onde pode exercer suas atividades, auferindo lucro com a operação do estabelecimento comercial ou ponto comercial da distribuidora, acrescida de suas marcas, equipamentos, entre outras coisas, segundo contrato juntado nos autos. Mencionou, ainda, que a oferta e/ou comercialização de produtos de outras distribuidoras acabaria lesando o consumidor final, o que é mais grave, poisos produtos vendidos nos postos de combustíveis poderão não ser correspondentes à bandeira estampada no estabelecimento comercial. Para o Diretor Executivo de Jurídico, Auditoria e Compliance da BR Distribuidora, Henry Daniel Hadid, a decisão, mais do que acertada, reforça o conceito de postos próprios e a conduta coerente e respeitosa da Companhia junto a sua rede de revendedores.

"Desde o início da pandemia do covid-19, a BR se antecipou, entrando em contato com toda a revenda e oferecendo um pacote de medidas para mitigar o impacto da redução do consumo", afirma o diretor, acrescentando que a decisão do juiz fortalece a lógica da exclusividade tão importante para a oferta de qualidade e segurança para os consumidores. Mais uma vez, a BR enfatiza que, dentro dos seus princípios de consciência, responsabilidade e solidariedade, se mantém com o espírito colaborativo, unindo forças com clientes, parceiros e todos os atores envolvidos na cadeia de distribuição de combustíveis para, juntos, todos saírem dessa crise sem precedentes. Fonte: Leia mais: • Averiguação Prevent Senior • Seguranças são condenados por lesão e cárcere privado contra adolescente em supermercado(Abre numa nova aba do navegador) • Os cuidados e direitos do consumidor na Black Friday

Publicado em 4 de maio de 2020
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