Mesmo obedecendo ao edital público, mulher foi impedida de tentar vaga Agente de saúde é o cargo desejado por candidata autorizada pela Justiça a fazer concurso Em João Monlevade, região central do Estado, uma candidata que havia sido desclassificada em concurso para agente comunitário de saúde conseguiu permissão judicial para voltar a participar do processo seletivo. A decisão é da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que manteve o entendimento da comarca. A candidata entrou na Justiça com mandado de segurança para garantir sua continuidade no processo seletivo.
Na ação, ela afirma que fez inscrição no concurso para o cargo de agente comunitário de saúde e obteve um total de 35 pontos nas provas escrita e de títulos, sendo a maior nota entre os candidatos que se inscreveram para a mesma região. Porém, foi surpreendida com o cancelamento de sua participação, sob o argumento de não residir na área para a qual se inscreveu. A mulher afirma também que não pôde recorrer administrativamente, porque a comissão organizadora do concurso informou que o edital estava errado e que o prazo para recursos já havia se encerrado.
Ela explicou que sua desclassificação foi divulgada tendo, como motivo, a sua inscrição na área do Bairro Petrópolis. Ela ressalta que inscreveu para a área do Bairro Loanda, que é onde mora. A candidata requereu então que a Secretaria Municipal de Saúde permita sua continuação no processo seletivo, com posterior nomeação para o cargo, caso aprovada.
Além disso, pediu para que seja resguardada a vaga até o julgamento do processo. Anulação Notificada, a Prefeitura afirmou não haver ilegalidade na desclassificação, uma vez que o edital publicado obedeceu a critérios legais, ao determinar que o candidato resida na área da comunidade em que irá atuar. O juiz Estevão José Damazo, concedeu a liminar para a anulação do ato de desclassificação da candidata e determinou que a autoridade municipal lhe possibilite a continuidade de participação no processo seletivo.
Decisão A relatora do processo no TJMG, desembargadora Alice Birchal, em reexame da sentença, manteve o entendimento da primeira instância. Para a magistrada, é correta a decisão de anular o ato de desclassificação da candidata e determinar à Secretaria Municipal de Saúde de João Monlevade que lhe possibilite continuar no processo seletivo. Acompanharam o voto da relatora os desembargadores Belizário de Lacerda e Peixoto Henriques.
Leia o acórdão e acompanhe a movimentação processual. Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG Leia mais: • Relator não vai examinar pedido de entidades estudantis para adiar o Enem 2020 • Acidente com locomotiva deixa vítima e VLI deverá pagar tratamento • TJMG isenta município de indenizar paciente