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Civil

Casei e agora meus bens? Meu bem?

Artigo Dr.

Artigo Dr. Marcelo Campelo Para quem advoga no direito de família não raro se depara com um casal novo ou algum noivo ou noiva, batendo em sua porta constrangido, com aquela eterna dúvida, o que faço? Caso em comunhão total ou parcial? Mas se eu pedir pela separação total ela não vai confiar em mim!

Vai achar que já estou casando desconfiando, tudo igual, para aqueles que irão casar, vale a dica sigam seu coração, seu coração, ajudei, provavelmente não, sabe, sou advogado, muitas vezes a gente gera mais dúvida mesmo. Mas vamos lá, eu acho importante, contextualizar antes de iniciar quais são os regimes de bens. Se se tratam de um casal que esta começando a vida e os dois estão com a mesma condição financeira e as mesmas perspectivas de vida, nem pensem muito, regra geral, comunhão parcial e segue o baile.

Bola para frente e vão trabalhar que tem muito que fazer, lista de convidados, música, buffet... agora, quando envolve diferenças patrimoniais e familiar, melhor ouvir o advogado para preservar o casamento e o amor. Os regimes de bens são basicamente três, bem fácil, comunhão total, muito raro, apenas nossos pais, quando tudo era misturado, melhor dizendo casou tudo era do casal. Segundo tipo de regime, comunhão parcial, regra geral, os bens passam a pertencer ao casal a partir do casamento, melhor explicando, o marido e a esposa constroem um patrimônio juntos.

E o terceiro regime, separação total, quando cada um tem seu patrimônio. Simples. Cada um cuida do que é seu e de suas contas, dividem o que é comum.

Nesse mundão de Deus cada um vive como melhor lhe convém e não se pode criticar nem dar o famoso pitaco. Eu já vi de tudo. Casais felizes de todo o jeito.

Inclusive, casais que casaram por recomendação paterna, o pai da noiva diga-se, no regime de separação total, e depois a família dela faliu, e por questões do destino, pois o mundo dá voltas, o sogro acabou trabalhando na empresa do genro rico, sem ressentimento. Por isso que digo, não há regras postas, existem possibilidades e probabilidades que um bom advogado pode lhe propor. Tenha um sempre próximo.

Fonte: Dr Marcelo CampeloEspecialista Criminal041 30538800Rua Francisco Rocha n 62, cjto 1903, Batel

Publicado em 22 de dezembro de 2020
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