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Civil

Cemig pagará reparação a família de trabalhador

O homem encostou acidentalmente uma trena naCemig pagará reparação a família de trabalhador Justiça considerou que empresa de energia elétrica foi displicente e negligente Os familiares de um homem que morreu eletrocutado enquanto fazia…

O homem encostou acidentalmente uma trena naCemig pagará reparação a família de trabalhador Justiça considerou que empresa de energia elétrica foi displicente e negligente Os familiares de um homem que morreu eletrocutado enquanto fazia reparos em sua residência deverão receber, cada um, R$ 50 mil de indenização por danos morais, a serem pagos pela Cemig. Além disso, a viúva do trabalhador e um dos filhos receberão uma pensão mensal da empresa. A decisão é da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

O caso se deu na Comarca de Betim. O falecido estava construindo um telhado para sua casa, quando, sem querer, encostou uma trena na fiação de um poste de luz e levou um choque fatal. A companhia recorreu da sentença de primeira instância, que havia fixado o valor da indenização em R$ 100 mil para cada membro da família.

Um dos argumentos foi que não havia dever de reparar a viúva, pois ela não esteve envolvida direta ou indiretamente no acidente. A Cemig alegou, ainda, que o acidente teve culpa concorrente da vítima, que foi desatenta ao trabalhar. Irregularidade Ao analisar os autos, o relator, desembargador Alberto Vilas Boas, observou que havia irregularidade na fiação do poste e na distância entre o equipamento e a edificação.

Ficou comprovado que a Cemig tinha conhecimento da irregularidade e não fez nada para repará-la, conforme o voto do relator. Para ele, não resta dúvida da culpa da concessionária, em relação à imperícia e negligência quanto ao sinistro que vitimou o morador. No entanto, o magistrado reconheceu a existência de culpa concorrente porque, apesar de o imóvel ser próprio, a construção não foi regularizada pelo Município de Betim nem obedecia à legislação em vigor.

Por esse motivo, determinou que o valor da indenização fosse de R$ 50 mil para cada familiar. O voto do relator foi acompanhado pelos desembargadores Washington Ferreira e Geraldo Augusto. Veja o acórdão e acompanhe a movimentação.

Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG Leia mais: • Empresa de telefonia é condenada a pagar indenização por acidente com motociclista • Justiça nega recurso de acusado de fraude no Enem • Justiça mantém condenação de concessionária

Publicado em 24 de abril de 2020
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