A popularização do mercado de capitais no Brasil tem aberto espaço para novas tecnologias. Entre elas estão os robo-advisors, ou robôs de investimentos. Em momentos como o que estamos vivendo, de oscilações nas Bolsas de Valores, surgem questionamentos sobre o preparo dos robôs para lidar com situações atípicas e sobre os limites de responsabilidades no caso de falhas nessa tecnologia.
Discussões para a pauta: - Os robôs são suscetíveis à regulação vigente da CVM (Instruções 592/2017 e 558/2015) sobre deveres dos assessores de investimento? - Explicar aos clientes as limitações, os riscos e os aspectos operacionais dos robôs bastaria para isentar da responsabilidade legal? - Deve haver limites para a aplicação desta tecnologia? - O regime de responsabilidade civil fundada no risco da atividade, boa solução para casos envolvendo inteligências artificiais, adequa-se aos robo-advisors? - Aplicar a legislação de Defesa do Consumidor pode ser uma saída para a questão? - Qual o papel do órgão regulador na busca de uma solução para essas questões? Sobre Silveiro Advogados O escritório Silveiro Advogados é guiado pelo propósito de conferir segurança jurídica para que seus clientes ousem em suas iniciativas. A partir de atuação full service colaborativa, sempre com foco em soluções personalizadas, perenes e com melhor custo-benefício, Silveiro busca proporcionar resultados concretos para o efetivo sucesso dos negócios.
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