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Civil

Clínica dentária deve indenizar cliente por problema em tratamento

Paciente teve de extrair o dente depois de tentativa malsucedida de tratamento de canal Juiz considerou que dentista foi negligente no atendimento à cliente, considerando que transtornos ultrapassaram os "meros aborrecimentos" A Clínica…

Paciente teve de extrair o dente depois de tentativa malsucedida de tratamento de canal Juiz considerou que dentista foi negligente no atendimento à cliente, considerando que transtornos ultrapassaram os "meros aborrecimentos" A Clínica Dentária São José deve indenizar uma paciente em R$ 15 mil, por danos materiais e morais, pelos problemas causados a ela em função de um problema em tratamento dentário que culminou com a necessidade de extração do dente. A decisão da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirma a sentença da comarca de Belo Horizonte. Após a realização de uma radiografia na clínica, a dentista constatou a necessidade de tratamento endodôntico, isto é, tratar o canal do dente, e começou a realização do procedimento.

Na segunda consulta, a mesma dentista realizou nova radiografia e encaminhou a paciente para outra clínica. Nessa segunda clínica, a dentista também não conseguiu finalizar o tratamento e encaminhou a paciente para uma terceira clínica, onde foi informada de que havia uma lima fraturada no dente. A paciente voltou à Clínica São José, mas a dentista se recusou a atendê-la e não lhe forneceu a radiografia solicitada.

A recepcionista entregou-lhe uma receita de remédio para aliviar a dor e informou-lhe que, segundo a dentista, ela sentia dores porque o curativo havia soltado e que seria o caso de extrair o dente. A clínica alegou que os serviços odontológicos foram prestados à cliente de forma correta e que, portanto, não teria o dever de indenizar. Em primeira instância, o juiz Ronaldo Batista de Almeida julgou procedentes os pedidos e determinou indenização de R$ 488 por danos materiais e R$ 14.512 por danos morais.

A clínica recorreu, mas o relator do recurso, desembargador José Arthur Filho, negou provimento. O magistrado entendeu que os transtornos suportados ultrapassaram os meros aborrecimentos e dissabores, representando verdadeira frustração de uma expectativa pelo serviço contratado, pois a paciente teve de extrair o dente objeto do tratamento, porque não havia como restaurá-lo. Os desembargadores Luiz Arthur Hilário e Márcio Idalmo Santos Miranda votaram de acordo com o relator.

Veja o acórdão e acompanhe a movimentação processual. Fonte: Assessoria de Comunicação Institucional -- Ascom - TJMG Leia mais: • Clínica e odontóloga devem indenizar criança por erro em procedimento • Plano de saúde deve manter paciente no hospital onde foi iniciado tratamento de câncer • SUS fornece medicamento com canadibiol à criança de 5 anos

Publicado em 9 de março de 2020
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