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CNMP decide que a prova escrita de seleção de estágio para o MP seja aplicada de modo virtual durante a pandemia de Covid-19

O Plenário do Conselho Nacional do Ministério do Público referendou nesta terça-feira, 10 de novembro, por unanimidade, durante a 17ª Sessão Ordinária de 2020, a Resolução CNMP nº 220/2020, publicada em edição extraordinária do DECNMP…

O Plenário do Conselho Nacional do Ministério do Público referendou nesta terça-feira, 10 de novembro, por unanimidade, durante a 17ª Sessão Ordinária de 2020, a Resolução CNMP nº 220/2020, publicada em edição extraordinária do DECNMP dessa segunda-feira, 9 de novembro. A norma permite, de forma excepcional e temporária, em razão da pandemia de Covid-19, que a prova escrita aplicada nos processos seletivos de estágio do Ministério Público da União e dos Estados seja realizada de modo virtual. De acordo com a resolução referendada, se houver impossibilidade de aplicação da prova escrita de modo virtual e desde que devidamente justificada, a prova poderá ser substituída por outro critério objetivo de valoração de mérito, a exemplo da avaliação de desempenho acadêmico ou de currículo com pontuação predeterminada para certas atividades práticas e/ou acadêmicas, o que deverá constar prévia e expressamente no edital de abertura do processo de credenciamento.

A proposta foi apresentada pelo conselheiro Otavio Luiz Rodrigues Jr (foto). a partir de trabalho desenvolvido pela Comissão da Infância, Juventude e Educação (CIJE), que concluiu no sentido da necessidade de adequação da normativa vigente às restrições impostas pela pandemia do novo coronavírus, bem como que tal fosse feito com presteza para viabilizar a retomada das seleções de estagiários nos mais diversos ramos do Ministério Público, em todas as localidades do país e respeitando as realidades locais. O Plenário do CNMP tomou a iniciativa em razão do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6/2020 e das restrições impostas pela situação de emergência de saúde pública instituída pela Lei nº 13.979/2020. Com o referendo, a resoluçãoacrescenta, de forma excepcional e temporária, o parágrafo 4º à Resolução CNMP nº 42/2009, que dispõe sobre a concessão de estágio a estudantes no âmbito do Ministério Público dos Estados e da União.

Publicado em 19 de novembro de 2020
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