Últimas notícias
Como requerer a aposentadoria com ajuda do planejamento previdenciário? Especialista explica Evento 100% digital “Crédito alimentar e flexibilidade procedimental em tempos pandêmicos e pós-pandêmicos” Demissão por WhatsApp é válida, mas pode gerar briga judicial entre patrão e empregado Inflação descontrolada no Brasil: um descompasso ao crescimento de 2021 Anatel certifica tecnologia nacional para bloquear sinal 5G nos presídios Eutanásia: a importância de discutir a morte com dignidade Pandemia eleva pedidos de testamento e inventário Marco regulatório da improbidade administrativa será dissecado no WFaria News, de quinta, 22/7, 9h30 Como requerer a aposentadoria com ajuda do planejamento previdenciário? Especialista explica Evento 100% digital “Crédito alimentar e flexibilidade procedimental em tempos pandêmicos e pós-pandêmicos” Demissão por WhatsApp é válida, mas pode gerar briga judicial entre patrão e empregado Inflação descontrolada no Brasil: um descompasso ao crescimento de 2021 Anatel certifica tecnologia nacional para bloquear sinal 5G nos presídios Eutanásia: a importância de discutir a morte com dignidade Pandemia eleva pedidos de testamento e inventário Marco regulatório da improbidade administrativa será dissecado no WFaria News, de quinta, 22/7, 9h30
Carreira

Comunicação prévia da Defensoria sobre atuação em processo é dispensável para aplicação de prazo em dobro para defesa, reconhece TJSP

Uma decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) na última quarta-feira (2) reafirmou, em decisão unânime de sua 9ª Câmara de Direito Privado, a necessidade de observância da prerrogativa de prazo em dobro da…

Uma decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) na última quarta-feira (2) reafirmou, em decisão unânime de sua 9ª Câmara de Direito Privado, a necessidade de observância da prerrogativa de prazo em dobro da Defensoria Pública para manifestações processuais, sendo desnecessária comunicação prévia acerca da atuação da instituição no processo. Conforme estabelece o artigo 186 do Código de Processo Civil, "a Defensoria Pública gozará de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais". Os Desembargadores analisaram um recurso de apelação, interposto pela Defensora Pública Laura Joaquim Taveira contra uma sentença que havia decretado a revelia da parte ré, assistida pela Defensoria, e julgado parcialmente procedentes os pedidos da parte contrária, sob o argumento de não ter apresentado contestação dentro do prazo cabível - 10 de junho de 2019.

No entanto, a sentença foi proferida no dia 14 de junho de 2019, antes de esgotado o prazo em dobro para manifestação da Defensoria Pública, em 2 de julho de 2019. Assim, a 9ª Câmara de Direito Privado, sob relatoria do Desembargador Rogério Murillo Pereira Cimino, reconheceu a nulidade da sentença e determinou a retomada da fase de instrução do processo. Os Desembargadores consideraram não se tratar de causa madura para julgamento, sendo necessária regular apresentação de contestação e formação do contraditório.

"Nessa apelação, discutia-se a necessidade de prévia comunicação sobre a atuação da Defensoria Pública para que se reconhecesse o prazo em dobro para apresentação de defesa. A decisão de 1º grau decretou a revelia do réu, porque não teríamos comunicado no prazo simples que atuaríamos nos autos. Portanto, a decisão do TJSP reafirma uma posição importante para a defesa realizada pela Defensoria Pública nas áreas cível e de família", avalia a Defensora Pública Luciana Jordão, coordenadora do Núcleo Especializado de Segunda Instância e Tribunais Superiores (NSITS).

Também atuou no caso o Defensor Público Júlio Grostein, integrante do NSITS, que foi responsável pela sustentação oral realizada perante o TJSP. Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social e Assessoria de Imprensa

Publicado em 7 de dezembro de 2020
Siga no Instagram