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Tributário

Confira como adquirir um bem por até 60% do valor avaliado

Fique por dentro dos leilões Já pensou em adquirir um imóvel através de leilão?

Fique por dentro dos leilões Já pensou em adquirir um imóvel através de leilão? Isso é possível para qualquer cidadão e o valor pode ser até 40% menor do que o valor em que este imóvel é avaliado. “Essa é uma ótima opção tanto para quem quer investir quanto para quem procura um imóvel para morar”, relata a Dra. Sabrina Rui, advogada em direito tributário e imobiliário.

O método é rápido e quem compra tem total garantia, seja a compra realizada através do leilão judicial ou extrajudicial. Importante escolher o imóvel através dos sites de leilão, hoje disponíveis na própria internet, e verificar atentamente se o imóvel sobre o qual se tem interesse está ocupado ou não, pois os bancos podem fazer a venda do bem com ocupantes. Nesse caso, é mais propício a compra quando se objetiva o investimento, pois o comprador terá de entrar com uma ação judicial de imissão de posse que pode demorar até seis meses, para então poder entrar no bem.

A vantagem de se adquirir o imóvel através do leilão é que a existência de quaisquer débitos sobre o bem não é repassada ao adquirente, portanto, não existem surpresas de débitos futuros de IPTU ou taxa condominial por exemplo. A lei atual tem protegido 100% o adquirente de imóvel em leilão – judicial ou extrajudicial, sendo ínfima a hipótese de anulação da compra empreendida, o que vem a destacar a vantagem da operação. “Porém, a presença do advogado ainda é imprescindível, pois o proprietário do imóvel pode ter uma ação judicial que impeça o banco de mandar o bem para o leilão, e mesmo assim, as instituições financeiras muitas vezes descumprem a ordem judicial e realizam o leilão”, aconselha.

O profissional irá estudar o caso e fazer uma pesquisa sobre o imóvel para que não haja impeditivos nem riscos. Ou seja, com o acompanhamento, se torna um ótimo negócio: preço bem abaixo do mercado, isenção do pagamento dos tributos incidentes sobre o imóvel ou outras despesas possivelmente existentes, e ainda a comissão do leiloeiro é 5%, portanto, menor que a de um corretor imobiliário. Serviço: Dra. Sabrina Marcolli Rui Advogada em direito tributário e imobiliáriowww.sr.adv.brSR Advogados Associados

Publicado em 27 de janeiro de 2021
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