A advogada trabalhista Fernanda de Paula A. Garcia, do escritório Zürcher Advogados, orienta as empresas no sentido de que a conscientização é a melhor maneira de vencer a resistência dos colaboradores contrários à imunização. Tal alternativa, aliás, é a primeira recomendação do Ministério Público do Trabalho (MPT), em seu Guia Técnico sobre vacinação/Covid-19.
"É importante explicar aos funcionários que eles são mutuamente responsáveis por sua saúde, bem como de seus familiares e que se a equipe estiver integralmente imunizada, todos poderão trabalhar com mais segurança e tranquilidade", pondera Fernanda de Paula, sugerindo que eventuais sanções, também indicadas no documento do MPT, apliquem-se após se esgotar a tentativa de esclarecimento, na seguinte ordem: advertência, suspensão e, em último caso, demissão por justa causa. A profissional do Zürcher Advogados também ressalta a importância da orientação do MPT de que as empresas incluam o risco de contágio pela Covid-19 no ambiente de trabalho em seu Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). Neste, a vacinação pode ser incluída como um dos itens.
"É muito relevante, ainda, manter os protocolos para evitar a contaminação: uso de máscaras, distanciamento mínimo de 1,5 metro entre as pessoas e disponibilização e uso de álcool em gel 70%". Fernanda de Paula enfatiza ser muito pertinente o entendimento do MPT de que a mera recusa individual e injustificada do colaborador em ser imunizado não poderá colocar em risco a saúde dos demais. "Por isso, a partir da disponibilização da vacina para cada grupo, o funcionário que recusá-la deverá comprovar a impossibilidade, sob pena de aplicação das penalidades legais", observa.
Para quem não pode tomar por questões de saúde, a empresa poderá oferecer alternativas, como o home office. "Nesses casos, a negociação entre as partes é de suma importância". A advogada explica, também, que, diante da ausência de norma legal específica sobre o tema, é recomendável que as empresas elaborem regulamentos internos e/ou iniciem negociações coletivas que estabeleçam regras acerca da segurança e saúde no ambiente do trabalho, especialmente no tocante à conscientização sobre a vacina.
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