Tributação extinta há anos poderá em breve voltar a incidir sobre o setor O preço das passagens aéreas voltou a virar foco de discussão no país com o aumento na cotação do dólar, assunto inflamado por declaração do ministro da Fazenda, Paulo Guedes, no sentido de que “doméstica ia para a Disney com dólar barato, uma festa danada”. Fatos ainda mais recentes, como a pandemia de coronavírus e o momento sensível para a economia pelo mundo, têm impacto imediato na economia brasileira e, consequentemente, no setor aéreo. O Congresso Nacional deverá, dentro de pouco mais de um mês, votar uma medida do presidente Jair Bolsonaro apelidada de A Hora do Turismo, que prevê uma alteração tributária que servirá como trampolim para a alta dos preços das viagens aéreas nacionais e internacionais operadas por empresas brasileiras.
Em seu artigo 2º, a Medida Provisória 907/2019 altera a Lei 11.371/2006 eliminando uma isenção fiscal para aplicar uma alíquota progressiva em contratos de leasing (arrendamento mercantil) de aeronaves. O leasing aeronáutico nada mais é do que um “aluguel comercial de avião”. Em média, 50% da frota das empresas aéreas são arrrendados.
De acordo com a medida, a alíquota de IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) vai incidir de forma progressiva sobre o leasing num ínterim de três anos, passando de zero, para contratos celebrados até 31 de dezembro de 2019, até 4,5%, para acordos assinados entre 1º de janeiro de 2022 e 31 de dezembro de 2022. Neste ano de 2020, a alíquota prevista é de 1,5% sobre o valor total. Em teoria, quem está sendo tributado é o proprietário estrangeiro da aeronave, mas, na prática, o custo é integralmente arcado pelo arrendatário em razão de cláusulas contratuais típicas.
Mesmo que se legalmente o imposto tivesse de ser pago pelo proprietário, o valor do arrendamento mensal seria acrescido do mesmo montante para que o proprietário recebesse o valor integral sem abatimento fiscal algum (cláusula chamada de gross-up). No passado, uma instrução normativa da Receita Federal incluiu a Irlanda (país onde se encontra a maioria dos arrendadores) na lista de paraísos fiscais, o que geraria tributação aqui no Brasil, mas a Receita recuou e abriu uma exceção em razão do forte lobby de entidades do setor, o que ocorre novamente neste caso, manifestando-se contrariamente à nova medida. A Abear (Associação Brasileira das Empresas Aéreas) e a Iata (Associação Internacional de Transporte Aéreo) estimaram impacto de R$ 80 milhões em custos adicionais para as companhias somente neste ano – com possibilidade de impacto em dobro com a alta do dólar –, o que buscam evitar.
Não é difícil concluir que parte desses novos custos será repassada aos consumidores. De acordo com dados da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil), o preço das passagens aéreas em voos domésticos registrou alta em 2019, em média, de 8%. Desde dia 21 de fevereiro, a MP 907/2019 tramita em regime de urgência no Congresso, que terá de votá-la até 3 de maio.
Ao final, se aprovada a medida, quem de fato será tributado para que o governo alcance as suas metas orçamentárias será o consumidor. Fonte: Giovani Zeilmann Ceccon, Sócio de Silveiro Advogados, especialista na área de M&A, asset finance e contratos, com foco em transporte global. Leia mais: • Atenção ao prazo para a entrega da Declaração Econômico-Financeira no BACEN • ANM publica resolução sobre a aprovação tácita de requerimentos apresentados em processos minerários • Especialista comenta o impacto do coronavírus na economia e no mercado brasileiro