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Coronavírus: para evitar o colapso da atividade econômica, mercado imobiliário já negocia acordos coletivos

Marcos Prado, do Cescon Barrieu, destaca solução sistêmica como meio de mitigar desemprego e outros efeitos negativos Para evitar o colapso da atividade econômica, alguns setores do mercado imobiliário já negociam acordos coletivos para…

Marcos Prado, do Cescon Barrieu, destaca solução sistêmica como meio de mitigar desemprego e outros efeitos negativos Para evitar o colapso da atividade econômica, alguns setores do mercado imobiliário já negociam acordos coletivos para o período da crise gerada pelo Coronavírus, como é o caso de lojistas e empreendedores de shopping centers. Segundo Marcos Prado, especialista e sócio em Imobiliário do escritório Cescon Barrieu Advogados, a recomendação é buscar as melhores soluções para cada situação concreta, com a renegociação dos contratos com a máxima boa-fé e solidariedade de todos comprovadamente atingidos pela pandemia. "A solução sistêmica é um grande pacto social, de acordos que minimizem os efeitos econômicos trazidos pela paralisação da atividade econômica, para viabilizar a sobrevivência das transações, empreendimentos, contratos e empregos mantidos pelo setor imobiliário", avalia Prado.

"Seria muito negativo um movimento em massa de extinção contratual indiscriminada e unilateral, com argumento da pandemia, com base em caso fortuito ou força maior, teoria da imprevisão ou onerosidade excessiva. Só agravaria o cenário de desemprego no longo prazo", acrescenta. Prado destaca a importância de lembrar que, quando todo mundo quebra, ninguém quebra.

"O que estamos vivendo é inédito e sua repercussão social e econômica alcança a todos nós. Só poderemos sair disso juntos, com a menor litigiosidade possível, já que o risco não foi causado e não poderá ser suportado unilateralmente por ninguém", defende. O especialista salienta que, no caso de contratos de locações de lojas em shopping centers hoje fechados, são possíveis e razoáveis acordos de suspensão temporária do cumprimento de determinadas obrigações contratuais comprovadamente inviabilizadas pelos efeitos da pandemia.

"Considera-se aqui o esforço comum de shoppings e lojistas para construir um meio termo, com possíveis descontos ou isenções em determinados pagamentos, como fundos de promoção, despesas condominiais comuns -- como energia elétrica, água e limpeza -, e o repasse dessa redução de custo aos lojistas", relata. "Com os shoppings fechados, não há faturamento e isso seria considerado nessa renegociação de contratos". Sobre as novas relações contratuais que surgirão nesse cenário de crise, o especialista acredita que, de forma geral, prevalecerá o bom senso, cautela e responsabilidade para que todos sobrevivam após a pandemia.

"Empreendedores, lojistas, fornecedores, financiadores e fundos imobiliários, que investiram na aquisição dos empreendimentos, precisam entender o momento especial que todos atravessamos e formularem pleitos razoáveis, solidários e de boa-fé", finaliza. Fonte: Marcos Prado - Cescon Barrieu Leia mais: • É preciso organizar-se para sobreviver • Novo Coronavírus: Especialistas analisam impactos e riscos jurídicos para empresas • Procon-SP recomenda flexibilização da proteção aos consumidores durante pandemia

Publicado em 30 de março de 2020
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