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Tributário

Cuidados para as empresas aderirem à transação tributária sobre PLR no WFaria News de quinta, 9h30, no YouTube

As regras que disciplinam como as empresas podem aderir até 31 de agosto à transação no contencioso tributários referente à Participação nos Lucros e Resultados serão explicadas em transmissão ao vivo pelo YouTube e outras mídias…

As regras que disciplinam como as empresas podem aderir até 31 de agosto à transação no contencioso tributários referente à Participação nos Lucros e Resultados serão explicadas em transmissão ao vivo pelo YouTube e outras mídias sociais do WFaria Advogados, nesta quinta, 10/06, 9h30. A transação tributária é, conforme exposto pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, o serviço que possibilita ao contribuinte negociar, com desconto e entrada facilitada, débitos em discussão administrativa ou judicial referentes ao pagamento de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) a empregados e diretores sem a incidência das contribuições previdenciárias, por descumprimento da Lei n. 10.101/2000. Essa modalidade de negociação abrange tanto os débitos inscritos quanto os não inscritos em Dívida Ativa da União, de qualquer valor, inclusive aqueles com exigibilidade suspensa, nos termos do art. 151 do Código Tributário Nacional.

Com vários pontos qualificados como benefícios, pontos de atenção, causas de rescisão de acordo e indicações sobre quem, dentre os contribuintes, pode utilizar o serviço, há cuidados a serem tomados, explica Pedro Teixeira Leite Ackel, sócio do escritório coordenador da área de direito previdenciário e um dos expositores. Ele dividirá a apresentação com Fernando Pires Gonçalves de Campos, advogado que atua na área de direito previdenciário consultivo e contencioso.

Publicado em 10 de junho de 2021
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