Ação educacional promovida pela Ejef aconteceu nesta terça-feira (17/11) As alterações na progressão do regime prisional promovidas pelo pacote anticrime foram discutidas A Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (Ejef) do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) realizou nesta terça-feira (17/11) um debate sobre as alterações na progressão do regime prisional promovidas pelo pacote anticrime. A atividade foi realizada a distância, com transmissão ao vivo pela internet. O objetivo da ação educacional foi levar aos participantes informações sobre os impactos das alterações promovidas na Lei de Execução Penal (LEP) pelo chamado pacote anticrime, especialmente em relação à progressão de regime prisional, com enfoque no propósito do legislador e nas principais correntes doutrinárias e jurisprudenciais sobre o tema.
Atuaram como debatedores o desembargador Jaubert Carneiro Jaques, coordenador das câmaras criminais do TJMG; a desembargadora Beatriz Pinheiro Caires, presidente da 2ª Câmara Criminal do Tribunal mineiro; e a juíza Bárbara Isadora Santos Sebe Nardy, da Vara de Execuções Penais da Comarca de Igarapé e integrante do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF). Temas de repercussão O superintendente da Ejef, desembargador Tiago Pinto, destacou o lançamento da publicação Decidir-Pesquisa Temática Na abertura do debate, o 2º vice-presidente do TJMG e superintendente da Ejef, desembargador Tiago Pinto, declarou que o encontro que se realizava era especial, pois nesta terça-feira a Ejef está lançando a publicação periódica trimestral Decidir - Pesquisa Temática. "Gostaria de realçar aqui a participação ativa do desembargador Moacyr Lobato e do juiz auxiliar da 2ª Vice-Presidência, Murilo Sílvio de Abreu, na elaboração desse projeto, que visa divulgar temas jurídicos da atualidade, de repercussão e relevância, selecionados pela Comissão de Divulgação de Jurisprudência do TJMG", contou.
O 2º vice-presidente explicou que foi atribuído à Comissão o encargo de fazer a seleção desses grandes temas e, a cada três meses, esses assuntos serão levados a debates com magistrados, sendo este o primeiro deles. "Essa é uma forma inovadora de atualização e de interlocução com os juízes", destacou o desembargador. Reincidência genérica Desembargadora Beatriz Pinheiro Caires destacou o debate gerado sobre as mudanças ocorridas no Artigo 112 da Lei de Execuções Penais A desembargadora Beatriz Pinheiro Caires observou que o tema escolhido era instigante e inovador, e que, na abordagem das alterações na progressão do regime prisional promovidas pelo pacote anticrime, o foco seriam as mudanças ocorridas no Artigo 112 da Lei de Execuções Penais (LEP), que têm gerado amplo debate, especialmente em relação à reincidência específica ou genérica nos crimes hediondos.
A desembargadora falou sobre o critério objetivo para a progressão de regime prisional, antes da vigência do pacote anticrime, indicando que já havia polêmica no que tange à reincidência específica ou genérica nos crimes hediondos. Falou então sobre a jurisprudência que se consolidou, em torno da questão, inclusive nos tribunais superiores. "O critério objetivo, relativo ao prazo exigido para o deferimento da progressão do regime prisional do condenado, era bastante simples, pois era constituído de três frações, vetor que sofreu considerável alteração pelo chamado pacote anticrime", ressaltou a magistrada, indicando que esse critério passou a ser muito mais complexo.
A desembargadora detalhou, então, as inovações trazidas na forma do cálculo aritmético para a progressão de regime e os diversos fatores que passaram a ser levados em conta, além da natureza do delito e do fator relativo à reincidência, e que influenciam na contagem do prazo mínimo exigido para a progressão do regime prisional. Entre outros pontos, a desembargadora observou que o pacote anticrime entrou em vigor em 23 de janeiro de 2020, e que alterações trazidas pela nova lei têm acarretado sérias dúvidas quanto à interpretação da atual redação conferida ao Artigo 112 da LEP. Matérias sensíveis, observou ela, e que exigem profunda análise dos operadores do Direito e que repercutem em um número considerável de presos.
De acordo com a desembargadora, a polêmica maior está na reincidência daqueles que pretendem a progressão de seu regime prisional e ostentam condenação pela prática de crime hediondo ou equiparado. A desembargadora se filia à corrente de que basta que a reincidência seja genérica para a aplicação do índice de 60% de cumprimento da pena, para a progressão de regime. Reincidência específica O desembargador Jaubert Carneiro ressaltou o volume das dúvidas sobre a Lei Anticrime em todos os níveis de jurisdição O desembargador Jaubert Carneiro Jaques reiterou que as dúvidas eram de fato muitas, em todos os níveis de jurisdição, no TJMG, nos vários tribunais de justiça da federação e nos de Terceira Instância.
"Daí o respeito que se impõe para o enfrentamento da questão, e nasce assim a possibilidade de interação entre os julgadores, para irem desenvolvendo um meio termo e um consenso que melhor atenda à política criminal", observou. Para o desembargador, "essa polêmica foi gerada, em parte, pela expectativa que se fez, do tanto que se falou sobre o recrudescimento das penas, dos requisitos para a progressão, quando das discussões a respeito do projeto da Lei Anticrime". Em sua avaliação, o mesmo ocorreu, por ocasião das discussões da Lei do Crime Hediondo.
Na avaliação do desembargador, as discussões ocorreram em um momento inadequado. "Creio que ambas as leis têm um forte caráter populista e emergencial. As legislações criminais não podem, no meu entendimento, ser discutidas e implementadas em transições de governo, em transições políticas, em ideologias com maior ou menor grau de sensibilidade social a respeito das questões criminais", avaliou.
O desembargador indicou que, incialmente, acompanhou o pensamento, defendido pela desembargadora Beatriz Pinheiro Caires, de que basta que a reincidência seja genérica para a aplicação do índice de 60% de cumprimento da pena, para a progressão de regime, no caso dos condenados por crime hediondo. Mas ele afirmou que mudou esse entendimento. Entre outros pontos, disse que o novo pensamento coaduna com a legislação penal, de paulatina substituição das penas privativas de liberdade por outras penas.
"É sempre um desconforto julgar contra clara e expressa disposição de lei, notadamente quando esse julgamento, contrário à lei, implica em agravar a situação dos réus, especialmente, de encarcerados. É algo árduo. Isso é até inusitado no Direito brasileiro, porque nossa Constituição adota e impõe o princípio da legalidade, e veda que juízes julguem de acordo com seus ideais e entendimento peculiares", pontuou.
O desembargador observou que a matéria começa a tomar um rumo mais consolidado, principalmente neste momento, com o julgamento, em outubro último, do habeas corpus 581.315, oriundo do Paraná, em que a decisão foi no sentido da concessão da ordem para que fosse reconhecida, para fins do inciso VII da LEP, tão somente a reincidência específica. O desembargador Jaubert Carneiro Jaques avalia que a reincidência precisa ser valorada, classificada e dimensionada, conforme a ação do agente. "Torna-se bastante perigoso colocar na vala comum crimes de resultados e de práticas tão diferentes.
Parte da solução não está em recrudescimento. Nossa questão é quanto à certeza da punição, e nesse quesito, estamos muito mal no Brasil", disse. Individualização da pena "O tema é muito atual, e de fato tem trazido muitos questionamentos e muitos pedidos e retificações", iniciou a juíza Bárbara Nardy, ressaltando que a nova legislação deveria, ao contrário, trazer segurança jurídica.
A magistrada é titular da Vara de Execuções Penais da Comarca de Igarapé, que possui a segunda maior população carcerária de Minas Gerais. Para a juíza, no que se refere à progressão de regime, o critério objetivo, antes, continha apenas três frações, apesar da multiplicidade de crimes. "Isso não trazia plenitude ao princípio de individualização da pena", observou.
Nesse sentido, afirmou que a reforma "veio em boa hora", mas trouxe muitas frações e muitas situações e talvez, por essa multiplicidade, não tenha contemplado todas as situações fáticas. Titular da Vara de Execuções Penais da Comarca de Igarapé, a juíza Bárbara Nardy ressaltou que nova legislação deve trazer segurança jurídica Bárbara Nardy observou que a questão da contextualização histórica é muito importante, porque buscou-se recrudescer, e a previsão inicial seria lançar os 3/5 para aqueles que praticassem um crime com resultado morte - o latrocínio, por exemplo, seria abarcado por essa hipótese. "Entendo que o recrudescer, por si só, não traria ganho para a sociedade, em matéria de segurança pública, porque, nas condições precárias que temos do sistema carcerário atual, pouco valeria a pessoa passar mais tempo para sair dali útil e não praticar mais crimes", destacou.
A juíza disse entender que há uma certa literalidade no Artigo 112, inciso VII, quando o texto diz que, para aplicar os 3/5, a reincidência deve ser na prática de crime hediondo ou equiparado. "A lei não traz a expressão reincidência específica, mas traz a expressão reincidente na prática de crime hediondo ou comparado", observou. Na sequência, os que assistiam ao debate puderam participar enviando perguntas e comentários por meio do chat.
Confira a íntegra do debate aqui. E conheça aqui a primeira edição da publicação Decidir - Pesquisa Temática, sobre o tema "Progressão de Regime Prisional - Pacote Anticrime", organizada pela desembargadora Beatriz Pinheiro Caires. Assessoria de Comunicação Institucional - AscomTribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG