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Civil

Decisão judicial em favor da BR Distribuidora

A 6ª Vara Cível de Cuiabá, no Mato Grosso, indeferiu ação de revisão de contrato impetrada pela Rede de Postos Amazônia, que contém 25 filiais com bandeira BR na região.

A 6ª Vara Cível de Cuiabá, no Mato Grosso, indeferiu ação de revisão de contrato impetrada pela Rede de Postos Amazônia, que contém 25 filiais com bandeira BR na região. O pedido visava a redução de 50% no valor de aluguéis e encargos sob a alegação dos impactos financeiros da crise provocada pela covid-19. No entanto, no entendimento do juízo os efeitos da pandemia atinge a todos, assim, não se pode avaliar o pedido como um fato isolado da requerente.

Na decisão o juízo afirmou que "o momento atual de incertezas exigirá habilidade de todos para sobrevivência à crise, possivelmente com perdas que cada um deverá suportar particularmente, que serão maiores ou menores, de acordo com as providências que vier a tomar". E completou dizendo que "Some-se a isso a bem observada postura da demandada, noticiada, aliás,pela própria demandante na peça primeira, de ter adotado medidas para minimizar os impactos sobre os negócios que desenvolvecom seus parceiros, o que reforça as considerações desenvolvidas acima". A rede Amazônioa é a mesma que, em abril, logo no início da pandemia, havia pedido quebra de exclusividade na compra de combustível, medida revertida pelo departamento jurídico da BR Distribuidora no Tribunal de Justiça do Estado.

Em ambas ações, foram consideradas a postura da Companhia desde o início da crise, adotando, dentro dos princípios de consciência, responsabilidade e solidariedade, medidas para toda a sua rede de revendedores, na qual os referidos postos estão inseridos. Para a BR, todas as iniciativas tomadas para o enfrentamento da crise são essenciais para se manter o equilíbrio econômico financeiro de ambas as partes e todos juntos possam sair desse momento crítico. A Companhia reitera que sempre se colocou à disposição de seus parceiros comerciais para, por meio de concessões recíprocas, encontrar soluções equitativas, que não imponham todos os custos a apenas uma das partes do contrato, mantendo, assim, a segurança jurídica das relações em curso.

Fonte: Contextual Comunicação

Publicado em 17 de agosto de 2020
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